A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) manteve a decisão de impedir que a prefeitura de São José realizasse eutanásia num cão de nome Marmita, por estar com leishmaniose visceral canina.
A polêmica surgiu quando agentes de saúde do município da Grande Florianópolis alegaram que o animal estava infectado pela doença, fato negado por seu dono. Ambas as versões eram embasadas em exames.
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Diante desse quadro, o magistrado de primeira instância determinou a preservação da vida de Marmita até a confirmação (ou não) da suposta enfermidade.
“A eutanásia animal, ainda que possa ser infelizmente uma medida indispensável para fins sanitários, é providência extrema e só deve ser adotada em casos de necessidade insuperável”, diz o despacho do juiz Hélio do Valle Pereira.
Além disso, o ente público argumentou no recurso que “o custeio do exame e de eventual tratamento médico veterinário é de responsabilidade exclusiva da tutora do animal, já que, segundo o ordenamento jurídico, os animais não estão sujeitos a direito e deveres”.
Também argumentou que direcionar dinheiro público para esse tipo de ação “representa grave lesão à saúde pública”, devendo preponderar a supremacia do interesse público sobre o particular.