Escola deve pagar R$ 17 mil a aluno que fraturou braço e foi negligenciado em Santa Catarina

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação de uma escola de município do Sul do Estado a pagamento por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 17,1 mil, em favor dos pais de uma criança. 

O aluno sofreu queda de um brinquedo do estabelecimento, fraturou o braço e teve o atendimento negligenciado pela instituição. A unidade de ensino o deixou sofrer com dores, o que provocou a necessidade de submetê-lo a uma cirurgia reparadora.  

A decisão manteve a sentença da comarca de origem e reforçou o entendimento de que o ente público descumpriu sua obrigação de zelar pela incolumidade do estudante. 

 

 

O relator desembargador Júlio Cesar Knoll, em seu voto, destacou que a escola, ao receber o estudante, “assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.  

Por essa razão, pediu pagamento de danos morais, estéticos e materiais.

“Tal paga em dinheiro deve representar para a vítima uma satisfação igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou ‘anestesiar’ em alguma parte o sofrimento impingido”, explicou o desembargador em seu voto.

A decisão foi unânime. 

Fonte: TJ/SC 

 

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