Prisão em segunda instância: mudança em legislação pode soltar presos por corrupção

Foto: O Popular

Por: Áurea Arendartchuk

07/11/2019 - 06:11

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a legalidade da prisão após condenação em segunda instância. O cenário para esta votação ainda é incerto.

Casos se confirme a mudança do entendimento da Corte e os ministros decidam pela prisão somente após o trânsito em julgado, o ex-presidente Lula da Silva (PT) será um dos beneficiados, assim como outros mais de 30 presos na Operação Lava Jato.

A jurisprudência atual do Supremo, vigente desde 2016, autoriza o início do cumprimento de pena logo após a confirmação da condenação em segunda instância. Três ações declaratórias de constitucionalidade questionam o entendimento, e o plenário do Supremo discute uma compreensão definitiva sobre o assunto.

Julgamento da segunda instância começou em outubro

O julgamento definitivo sobre o tema começou em outubro. O ministro Edson Fachin foi um dos quatro ministros que votaram, até o momento, a favor da prisão após a condenação em segunda instância. Os outros foram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Até agora, três ministros – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votaram a favor da prisão somente após o chamado trânsito em julgado da ação penal, quando já não é cabível mais nenhum tipo de recurso, nem mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

Entre os que restam votar estão a ministra Cármen Lúcia, que é abertamente favorável à prisão em segunda instância, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que se posicionam publicamente pelo trânsito em julgado. Caso se confirmem, com esses votos o placar ficaria empatado com cinco votos para cada lado.

Último a votar, o presidente do STF Dias Toffoli, deve ser responsável por definir o julgamento. No passado, em análise de liminar, ele votou pelo trânsito em julgado. Mais recentemente, o ministro chegou a defender uma terceira via, segundo a qual o cumprimento de pena começaria após o fim dos recursos no STJ, que passaria a ser visto como uma espécie de terceira instância.

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