Após negociações entre o governo do estado e os deputados estaduais, com base nas 73 emendas apresentadas, os relatores das três comissões permanentes que analisam conjuntamente a proposta de Reforma da Previdência dos servidores públicos apresentam nesta quarta-feira (28), no plenário do Alesc, o relatório preliminar do projeto.
Do total de emendas encaminhadas, 30 foram acolhidas num substitutivo global protocolado pelo Executivo. Desta forma, com as mudanças a redução do déficit atuarial de R$ 39,3 bilhões caiu para R$ 32 bilhões.
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O substitutivo global foi entregue pelo secretário da Casa Civil, Eron Giordani, em reunião com os relatores da reforma da Previdência: Milton Hobus (PSD), Volnei Weber (MDB) e Marcos Vieira (PSDB), que presidem respectivamente as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Trabalho, Administração e Serviço Público e Finanças e Tributação, com a presença do líder do governo na Alesc, deputado José Milton Scheffer (PP).
O texto final está previsto para apreciação dos parlamentares no dia 3 de agosto. Na próxima quarta-feira (4) será a votação em plenário.
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Veja o novo texto:
- Supressão da alíquota extraordinária;
- Instituição de isenção de contribuição previdenciária para beneficiários acometidos por doenças graves;
- Suavização das regras de transição de pontuação;
- Supressão de requisitos específicos de idade para fins de usufruto do benefício previdenciário com integralidade e
paridade; - Criação de nova regra de transição com a redução de tempo de idade para cada ano excedente de tempo de contribuição;
- Suavização da regra de transição do pedágio com a diminuição do pedágio de 100% para 50% do tempo faltante;
- Concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade para servidores civis da segurança pública com ingresso no serviço público em data anterior à 2004;
- Manutenção da forma de cálculo com base na média aritmética das 80% maiores salários de contribuição para os servidores com ingresso no serviço público até 1º de janeiro de 2022;
- Aperfeiçoamento da forma de cálculo proporcional de aposentadoria, partindo de 60% da média aritmética, com acréscimo de 1 ponto percentual para cada ano completo de contribuição;
- Aumento da cota familiar de pensão por morte
- Retira a fixação de idade mínima 65 (homens) e 62 (mulheres) geral, ou para professor com 60 (homens) e 57 mulheres para integralidade daqueles ingressos antes de 2003.