Alesc revisa lei do impeachment e reduz prazo de afastamento de Carlos Moisés para 120 dias

Uma revisão na lei que rege o tramite do processo de impeachment do governador de Santa Catarina passou de 180 para 120 dias o período em que Carlos Moisés ficará afastado do cargo, enquanto o tribunal especial de julgamento aprecia, juridicamente, a acusação de crime de responsabilidade contra o chefe do Executivo catarinense.

 

 

A informação sobre o afastamento por 180 dias foi lida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roelser, na madrugada de sábado (24), quando foi encerrada a sessão que afastou Moisés. Esse prazo era baseado em lei estadual que trata do tema.

Porém, de acordo com a lei federal 1.079/1950, conhecida com lei do impeachment, o tempo de afastamento é de 120 dias – a contar do dia 27 de outubro, data em que Carlos Moisés foi notificado e deixou o cargo.

Entenda a acusação

Apresentada pelo defensor público Ralf Zimmer Júnior, a denuncia atingiu inicialmente o governador Carlos Moisés; a vice, Daniela Reinehr, e o ex-secretário de administração, Jorge Tasca. Como Tasca pediu exoneração, foi retirado do processo. Daniela foi inocentada pelo tribunal misto.

A acusação é crime de responsabilidade ao conceder reajuste salarial dos procuradores do Estado, em outubro de 2019, visando à equiparação com os salários dos procuradores da Alesc. Zimmer Júnior argumenta que o reajuste foi concedido de forma ilegal, sem autorização legislativa, por meio de procedimento administrativo sigiloso.

Moisés foi afastado com base na denúncia de crime de responsabilidade relacionada ao aumento salarial dado aos procuradores do estado em 2019.

Segundo impeachment

A partir desta sexta-feira (30), com base em outra denúncia, um novo tribunal especial de julgamento foi instalado e pode levar a novo afastamento de 120 dias, ou ao arquivamento do processo.

A denúncia, representada por 16 pessoas, refere-se à compra de 200 respiradores da empresa Veigamed, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, sem quem os equipamentos tivessem chegado ao estado; e a possíveis irregularidades envolvendo a contratação de um hospital de campanha em Itajaí, no valor de R$ 100 milhões.

A vice-governadora Daniela Reinehr foi retirada da acusação porque não foram encontrados indícios do cometimento de crime de responsabilidade. Tanto no caso da compra dos respiradores quanto no processo de instalação do hospital de campanha.

 

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