Rumo ALL autuada em R$ 300 mil por derramamento de óleo em rio após acidente

Por: Claudio Costa

07/06/2018 - 05:06 - Atualizada em: 07/06/2018 - 15:20

A Fundação de Meio Ambiente de Guaramirim, no Norte catarinense, autuou a Rumo América Latina Logística (Rumo ALL) a pagar uma indenização de R$ 300 mil pelos danos causados ao rio Quati após o acidente ocorrido no fim de semana.

Nesta quarta-feira (6), trabalhadores da empresa contratada para fazer a limpeza do rio ainda realizavam o trabalho de sucção do óleo derramado no leito. A retirada dos resíduos estava concentrada ao lado da pista da SC-108, local em que a composição foi atingida por uma carreta.

De acordo com o secretário de Planejamento e gestor da Fundação de Meio Ambiente de Guaramirim, Jiuvani Assis Assing, houve um vazamento de 5 mil litros de óleo diesel e mil litros de óleo de cárter.

Os resíduos percorreram uma distância de aproximadamente 1.500 metros pelo rio Quati. Segundo ele, a empresa levou aproximadamente cinco horas após o acidente para fazer a contenção do óleo derramado na água. “Essa contenção aconteceu por volta das 10h, quando o material chegou”, informa Assing.

Jiuvani ressalta que nesse meio tempo houve um dano ao rio Quati em um percurso de 1.500 metros. “A sorte é que o rio tem uma vazão muito lenta nessa localidade. Por isso é que não houve ainda mais danos. Se fosse em um ribeirão com velocidade maior, provavelmente teria atingido o rio Itapocu”, destaca, ao ressaltar que o acidente não causou danos para a rizicultura porque a atividade está na entressafra, mas criadores de gado daquela localidade foram orientados a não dar água do rio para os animais.

Um técnico da Fundação do Meio Ambiente de Guaramirim está realizando o acompanhamento diário do trabalho de retirada dos resíduos do rio. Grande parte do óleo foi retirado do rio pelas equipes contratadas pela Rumo ALL.

“A maior parte do combustível foi retirado na segunda pela manhã, quando foram chamados os caminhões com hidrovácuo. Ainda no domingo foi retirado o combustível que estava dentro da locomotiva. Mas ainda há vestígios do óleo e vamos fazer o acompanhamento da situação durante os próximos quatro meses”, avalia.

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A vegetação que estava na beirada do rio Quati e que foi contaminada pelo óleo derramado já foi retirada. A Fundação do Meio Ambiente de Guaramirim avalia que o trabalho de limpeza, tanto na água quanto nas margens, foi feito de maneira correta pelas equipes.

Segundo Jiuvani, todo o trabalho foi feito conforme o Plano de Controle de Emergências da empresa. Apesar disso, o secretário de Planejamento afirma que a situação de degradação do rio pode piorar com o tempo, ou seja, se a situação não for tratada da maneira correta, a situação pode se agravar.

A empresa dona da carreta que bateu na composição não será autuada. No entendimento da Fundação do Meio Ambiente de Guaramirim, a Rumo ALL é quem deve acionar juridicamente a empresa dona da carreta sobre o assunto.

“Não é uma situação nossa. Quem provocou o dano ambiental, quem vazou o combustível foi a locomotiva. O dano veio deles. É indiferente pra mim se um abalroamento lateral que provocou o acidente. É uma situação recorrente deles. No ano passado, eles derramaram soja, milho e prejudicaram ambientalmente de outras formas o município. Então, numa situação dessas, nada mais justo que pedir uma indenização”, finaliza.

Rumo vai recorrer

De acordo com nota da empresa Rumo ALL, a concessionária vai recorrer da decisão. “A empresa informa que mesmo não sendo a causadora do acidente está atuando com toda diligência para reparar o dano ambiental.

Logo após o ocorrido, a concessionária agiu imediatamente e enviou uma equipe técnica para o local, além de acionar a Defesa Civil e órgãos ambientais, adotando todas as medidas possíveis para conter o vazamento”, explica.

A nota divulgada pela assessoria comenta que o acidente foi causado pelo motorista da carreta. A Rumo ALL avalia que o veículo não respeitou a sinalização e tentou atravessar a ferrovia no momento em que o trem se aproximava.

“De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a linha férrea é sempre preferencial. É obrigatório que os veículos parem e se certifiquem de que não há trens se aproximando antes de efetuar o cruzamento”, constata a nota.

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