Prefeitos podem ter que voltar atrás na liberação das máscaras

Foto: Divulgação

Por: Thomas Madrigano

08/03/2022 - 18:03 - Atualizada em: 08/03/2022 - 18:09

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Chapecó adeque o conteúdo do Decreto Municipal n. 42.216/2022, que flexibiliza o uso de máscaras na cidade.

De acordo com o MP, a legislação municipal é

 

 

A recomendação do MP destaca que o Decreto Estadual n. 1.578/2021 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o território estadual, em espaços públicos e privados fechados e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, enquanto durar o estado de calamidade pública – já declarado até o dia 31 de março.

Assim, a facultatividade do uso de máscara – como a prevista pela norma de Chapecó – só poderia ser adotada se amparada em critérios sanitários elencados pela autoridade sanitária. Além disso, as medidas teriam de ser mais restritivas que as normas federais e estaduais.

Ainda conforme o órgão, as medidas adotadas no decreto municipal de Chapecó trouxeram insegurança jurídica, gerando diversos conflitos de entendimentos legais não só por parte dos órgãos de fiscalização, mas como dos comerciantes e da população em geral.

O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, expedida nesta terça-feira (8), é de 24 horas.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Outros municípios que também adotaram critérios mais brandos em relação ao uso de máscara poderão receber recomendações do MP.

 

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