Condenados em regime aberto devem voltar a se apresentar presencialmente em juízo em SC

Foto: Divulgação/Arquivo TJSC

Por: Thomas Madrigano

08/03/2022 - 11:03 - Atualizada em: 08/03/2022 - 11:17

As apresentações periódicas em juízo dos apenados em regime aberto e dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo voltaram a ser obrigatórias em Santa Catarina. Elas estavam suspensas desde 16 de março de 2020, em razão da pandemia.

Cerca de 22 mil pessoas estão nessa situação em todo o estado. O objetivo das apresentações periódicas é fiscalizar o cumprimento das condições e das medidas estabelecidas em juízo.

 

 

Permanecem suspensas, porém, as apresentações nas comarcas que se encontram em regiões de saúde com risco potencial gravíssimo (nível vermelho) ou grave (nível laranja) de contágio pelo coronavírus.

As condições e as medidas, inclusive as datas de comparecimento, são informadas ao beneficiário geralmente em audiência específica.

“Em caso de não apresentação, a vara competente – em regra geral ou salvaguardados os procedimentos de cada juízo – registrará o fato e intimará o beneficiário para justificar-se; adiante, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e ao juízo para decisão. A não apresentação poderá ensejar regressão de regime ou conversão de pena”, explicou a juíza auxiliar da presidência do TJSC Iolanda Volkmann.

 

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Thomas Madrigano

Jornalista sempre em busca da notícia.