Divulgar prints de conversas no WhatsApp é crime?

Foto: Divulgação

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

01/09/2021 - 14:09 - Atualizada em: 01/09/2021 - 20:11

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp sem consentimento dos participantes do diálogo ou ordem judicial pode gerar indenização caso seja considerado como dano moral.

Aprovada por unanimidade no tribunal, a decisão leva em conta que ao conversar no mensageiro, o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem divulgado. Portanto, caso trocas de mensagens na plataforma sejam postadas em redes sociais, isso pode ser considerado infração.

Segundo o advogado Raphael Rocha Lopes, caso aconteça o compartilhamento de prints de conversas sem o consentimento dos envolvidos, poderá sim ser solicitada uma indenização.

“Se houver a divulgação de uma conversa particular sem autorização de algum dos participantes e, desse compartilhamento decorrer algum dano moral ou material a este participante que não autorizou a divulgação, ele poderá, sim, pleitear indenização – se provar os prejuízos, claro, tanto por danos morais quanto por danos materiais”, explica o advogado.

O caso em questão

A decisão do STJ envolve o caso de um homem que entrou com uma ação pedindo reparação após ter uma conversa de WhatsApp exposta nas redes sociais. Ele é membro da diretoria do time de futebol do Coritiba e disse que a troca de mensagens foi espalhada por um outro membro do corpo diretor do clube que também estava no grupo de WhatsApp.

A vítima alega que a divulgação do print da conversa manchou a honra perante o público, fazendo com que ele precisasse deixar seu cargo na diretoria do time.

O autor dos prints disse que a gravação da conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

No entanto, o STJ entendeu que a divulgação dos prints foi indevida e causou danos morais.

“A relatora entendeu que o mensageiro WhatsApp é protegido pelo mesmo sigilo de comunicações que uma ligação telefônica, por exemplo. Na realidade a grande discussão aqui é o conflito entre privacidade e liberdade / direito à informação. Cada caso concreto dará o norte de qual princípio deve prevalecer. No caso desta decisão do STJ, a relatora entendeu que houve a quebra da legítima expectativa do sigilo e que, dessa exposição, houve danos ao interlocutor que entrou com a ação”, concluiu o advogado.

O advogado Rafael Rocha comentou também sobre uma decisão do Tribunal do Paraná, que condenou à indenização por danos morais pessoas que compartilharam prints de conversa sem autorização do seu interlocutor original.