Com a iminência de risco gravíssimo, saiba o que pode ser proibido na AMREC

Foto Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

Por: OCP News Criciúma

24/11/2020 - 18:11 - Atualizada em: 26/11/2020 - 16:12

Com a iminência de voltar ao risco gravíssimo, devido ao aumento de casos e de internações, por conta da Covid-19, nesta quarta-feira, algumas atividades e serviços deverão ser proibidos ou limitados na Região Carbonífera.

Criciúma, inclusive, está com 100% da capacidade das internações. Devido ao estado de alerta, o Governo Municipal da maior cidade da Associação de Municípios da Região Carbonífera (AMREC), solicitou aos representantes de academias, bares e restaurantes, lojas de conveniência, entidades religiosas, supermercadistas, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Empresarial de Criciúma (ACIC) que intensifiquem os cuidados sanitários nos estabelecimentos.

Os encontros ocorreram nesta terça-feira (24), no Salão Ouro Negro, no Paço Municipal Marcos Rovaris.

Medidas sanitárias

De acordo com o Fiscal da Vigilância Sanitária, Samuel Bucco, as medidas sanitárias precisam continuar e são indispensáveis na prevenção da doença.

“O uso da máscara é importantíssimo. Precisamos respeitar o distanciamento social, a higienização e a ventilação dos locais para conter os avanços do coronavírus. Essas medidas sempre serão necessárias e é a nossa única defesa contra o vírus”, relatou.

O Estado de Santa Catarina divulgará a matriz de risco de contaminação do coronavírus nesta quarta-feira (25), quando a AMREC poderá passar da cor laranja (grave) para a cor vermelha (gravíssimo).

Pensando nisso, a equipe da Secretaria de Saúde já passou orientações das novas restrições, caso mude a matriz.

“Precisamos conscientizar a população, precisamos que cada um faça sua parte e tenha bom senso. Ontem, chegamos na nossa lotação máxima de internações e estamos fazendo o possível para melhorar estes números, mas precisamos da colaboração de todos”, frisou o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande.

O vice-prefeito, Ricardo Fabris, também acompanhou os encontros.

Confira o que pode mudar


Proibido

  • Acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não (Portaria SES no 592 e 703/2020)
  • Cinemas e teatros (Portaria SES no 737/2020)
  • Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins (Portaria SES no 744/2020 e 822/2020)
  • Eventos sociais (sem cobrança de ingresso: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, formaturas, bodas, batizados, festas infantis) (Portaria SES no 710/2020 e 821/2020)
  • Eventos na modalidade de congressos, palestras, seminários e afins (Portaria SES no 715/2020 830/2020)
  • Eventos na modalidade de feiras e exposições (Portaria SES no 716/2020 e 823/2020)
  • Museus (Portaria SES no 712/2020 e 771/2020)
  • Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais (Portaria SES no 592/2020)
  • Aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual (Portaria SES no 769/2020 , Portaria SES/SED no 778/2020 e Portaria SES/SED no 853/2020, Portaria SES mo 875/2020) **
  • Atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas (Portaria SES no 769/2020 e Portaria SES/SED 778/2020)
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria SES no 705/2020)
  • Eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) (Portaria SES no 703/2020 e Portaria SES no 852/2020) * Obs: somente atletas maiores de 16 anos
  • Treinos e jogos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão (Portaria SES no 754/2020)
  • Futebol recreativo (Portaria SES no 664/2020)
  • Bibliotecas (Portaria SES no 738/2020)
  • Jogos coletivos recreativos (Portaria SES no 769/2020)

Permitido, com restrições

Bares e restaurantes com atendimento no local, shopping centers, galerias e centros comerciais, supermercados e lojas de departamento, atividades relacionadas ao turismo, agências bancárias, profissionais autônomos, construção civil (Portaria no 592/2020)

  • Permitido, condicionado ao cumprimento das Portarias da SES e dos Protocolos Sanitários do COES

Transporte coletivo intermunicipal urbano rodoviário de passageiros (Portaria SES/SIE no 583/2020)

  • Permitido (50% da capacidade)

Transporte Coletivo de passageiros (Portaria SES no 592/2020)

  • Permitido, condicionado ao cumprimento das Portarias da SES e dos Protocolos Sanitários do COES / Obs: em Criciúma é permitido (50% da capacidade)

Aulas de ensino superior e pós-graduação (Portaria SES no 447/2020 e Portaria SES no 592/2020)

  • Permitido, com protocolos sanitários

Cursos livres (Portaria SES no 352/2020)

  • Permitido, com protocolos sanitários

Serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias, Lutas e áreas afins (Portaria SES no 713/2020)

  • Permitido com 30% da sua capacidade

Templos religiosos ou igrejas (Portaria SES no 736/2020)

  • Permitido com 30% da sua capacidade

Atividades industriais: agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde (art 2° da Portaria SES n° 743/2020)

  • Limitar a 50% (cinquenta por cento)

Shoppings, centros comerciais e galerias (art 3° da Portaria SES N° 743/2020)

  • Limitado a 50% (cinquenta por cento)

Hotéis, pousadas, albergues e afins (Portaria SES No 743/2020)

  • Limitada a 30% (trinta por cento)

Permitido

  • Eventos na modalidade drive in (Portaria SES No 465 e 749/2020)
  • Prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados no comércio (Portaria 883).

 

 

* Modalidades sem contato direto: atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação; Modalidades com contato direto: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu; Modalidades Coletivas: basquetebol, hoquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softbol, voleibol, volei de praia, futevolei, punhobol e pólo aquático.

** Em razão da liminar concedida no MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO No 5038075- 82.2020.8.24.0000/SC, estão suspensas as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854 e, por corolário, o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco GRAVE para a Covid-19, mantidos, de outro viso, os efeitos da Portaria Conjunta SES/SED 778, de 06.10.2020.

 

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