Redução salarial: entenda como ela funciona na prática e como será feito o pagamento do governo

Foto Arquivo OCP News

Por: Elissandro Sutil

08/04/2020 - 05:04 - Atualizada em: 08/04/2020 - 09:50

Editada recentemente, a Medida Provisória n° 927, de 2020, apresentou novos detalhes de como deve funcionar a compensação financeira para os trabalhadores que enfrentarão uma redução a jornada de trabalho ou salário por conta da crise causada pela pandemia de coronavírus.

O principal objetivo da medida seria reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde.

Para isso, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A ideia é que sejam preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.

 

 

As mudanças nas relações contratuais entre empresas e empregados têm gerado muitas dúvidas.

Confira abaixo o que já se sabe sobre a MP 927/2020 e entenda como ela deve funcionar na prática.

A empresa pode cortar minha jornada de trabalho e meu salário?

Sim. Por conta da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, novas medidas trabalhistas foram adotadas.

Entre elas, está a definição de que as empresas podem acordar com os colaboradores uma redução na jornada de trabalho e até mesmo a suspensão temporária de contratos.

Portanto, cabe a cada empresa decidir se vai adotar ou não a redução de jornada e de salário.

Por quanto tempo a empresa pode reduzir o meu salário?

A redução de jornada e de salário poderá durar no máximo 90 dias e o acordo deve ser registrada por escrito.

Quem poderá ser afetado por estes cortes?

Estas novas medidas trabalhistas cobrem os trabalhadores registrados, aqueles que possuem contratos com base na Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo os empregados domésticos.

Os trabalhadores autônomos se encaixam em outro modelo de trabalho.

Um auxílio de R$ 600 já foi aprovado para quem atua nesta modalidade. Saiba mais aqui.

Como o governo vai ajudar nesse momento?

O governo vai complementar o salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Qual a lógica de cortar o meu salário?

A intenção do governo com a MP é evitar demissões massivas nas empresas que foram afetadas por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

Dessa maneira, o trabalhador mantém uma renda e o vínculo empregatício com o empregador, mas sem que a empresa tenha prejuízo e seja obrigada a fechar as portas.

Até quanto a empresa pode reduzir da minha jornada ou do meu salário?

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada:

  • 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego
  • 50% do rendimento, com o governo pagando os 50% restantes
  • 70% do rendimento, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego

A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individual ou coletivamente.

As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

Então, não há chance do meu salário ser totalmente reduzido?

Além das reduções de jornada e de salário, a empresa pode optar por suspender temporariamente o contrato de trabalho, deixando de pagar completamente o salário.

Para estes casos, o governo vai dar uma contrapartida de pagamento de 100% do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

Este modelo, porém, vale para empresas que tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Todas as empresas podem suspender os contratos de trabalho?

Sim, porém apenas as companhias que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões terão a opção de suspender contratos temporariamente e deixar de pagar os salários de forma integral.

As empresas que tenham faturamento anual superior a este valor terão que pagar pelo menos 30% do salário durante o prazo de suspensão. Nesse caso, o governo vai bancar os 70% restantes com o seguro-desemprego.

Como será feita essa negociação?

A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

O governo vai cobrir o valor integral do meu salário?

Não. O seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Veja a simulação feita pelo O Globo:

Um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês tem direito ao teto do seguro. Assim, ficaria no fim do mês, caso tivesse o salário reduzido à metade, com R$ 4.313,03, já contando com a compensação do governo.

Como será feito o pagamento dessa contrapartida?

A empresa será responsável por comunicar o governo sobre o acordo e encaminhar os dados da conta onde deve ser depositada a contrapartida.

Com isso, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação.

Caso o empregador não comunique o governo sobre o acordo a tempo, ele é obrigado a pagar o salário integralmente.

Como saber qual será o valor do meu novo salário?

Pensando em facilitar a vida dos trabalhadores, a Valor Investe criou a calculadora da redução salarial.

Nela, basta inserir a média do seu salário bruto nos últimos três meses e a porcentagem de redução acordada com a empresa.

A ferramenta então calcula de quanto será o valor pago pelo empregador e qual será a contrapartida do governo.

Clique aqui para saber quanto você vai receber da empresa e do governo.

Essa MP altera os acordos coletivos das categorias?

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.

Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:

  • Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
  • Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego
  • Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego
  • Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego

Com isso, vou perder o meu seguro-desemprego no futuro?

Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.

 

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