Auxílio coronavírus: saiba como receber os R$ 600 por mês aprovados pelo governo

Foto: Agência Brasil

Por: Elissandro Sutil

27/03/2020 - 10:03 - Atualizada em: 27/03/2020 - 10:55

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26), o auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Para ter validade, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

 

 

O auxílio aprovado é maior que os R$ 200 inicialmente anunciados e pode chegar a R$ 1.200 por família.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Veja quem poderá receber os R$ 600 de auxílio coronavírus

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Condições para ter direito ao auxílio coronavírus

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Auxílio será acumulativo

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.

Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Como será feito o pagamento?

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Como se cadastrar para receber o benefício?

O vale poderá ser retirado por pessoas que atendam os critérios estipulados e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Em tempos de normalidade, o município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento.

As famílias que se enquadram nas rendas delimitadas pelo governo e ainda não estão inscritas no Cadastro Único, podem procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Ainda não foi anunciado se uma maneira mais prática de abrir o cadastro será desenvolvida para este benefício.

Quando deve começar o pagamento?

A intenção do governo é que o benefício comece a ser pago “o quanto antes”.

 

Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?

Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul