Quem comprou passagens aéreas até 20 de março pode remarcar ou cancelar sem custo adicional

Foto Cristiano Andujar/Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

26/03/2020 - 11:03 - Atualizada em: 26/03/2020 - 11:10

O Procon da Prefeitura de Florianópolis orienta sobre o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre de direitos do consumidor para remarcar ou cancelar passagens aéreas.

Um termo de ajustamento foi assinado juntamente com diversas empresas do setor para estabelecer regras de remarcação, cancelamento e reembolso de passagens. Para quem comprou passagens até 20 de março de 2020 e teria vôos marcados de 1 de março até 30 de junho, é garantido o direito de remarcar a viagem sem custo.

Passagem comprada para baixa temporada, a remarcação deve ser realizada para a mesma época. Caso o passageiro queira remarcar para um período de alta temporada, haverá acréscimo de adicional tarifário.

Reembolso

Em caso de necessidade de cancelamento de passagens, será disponibilizado um crédito com o valor integral do ticket, válido por 1 ano, a contar da data do voo. Caso o consumidor opte por adquirir produto ou serviço de maior valor, poderá ser cobrado por tarifas proporcionais, sem cobrança de remarcação e de multas.

Se o cliente optar por reembolso ao cancelar sua passagem, serão aplicadas multas e taxas previstas no contrato e o valor será devolvido em até 12 meses.

As empresas que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta são GOL, TAM, AZUL, PASSAREDO e MAP. Todas deverão estar ativas no site www.consumidor.gov.br. Outras empresas podem aderir a qualquer momento, mediante contato com o SENACON.

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