Lei que permite supermercados ou similares doarem sobra de comida avança no Senado

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Por: Pedro Leal

02/12/2021 - 14:12 - Atualizada em: 02/12/2021 - 14:49

Com o objetivo de evitar o desperdício de comida, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (2) um projeto do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) — atual ministro da Casa Civil — que estabelece normas para que os grandes supermercados possam doar alimentos para entidades beneficentes de assistência social (PL 2.874/2019).

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou parecer favorável, na forma de substitutivo. O projeto original estabelecia a obrigatoriedade da doação de alimentos e exigia que os estabelecimentos celebrassem contratos com as entidades beneficentes de assistência social, o que foi alterado.

As informações são da Agência Senado.

Petecão incluiu a instituição da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), prevendo conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a doação de alimentos e dando tratamento a questões fiscais e sanitárias.

A proposta agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O relator também propôs a dedução do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Os doadores que usufruírem das deduções deverão passar às autoridades federais fiscal e sanitária.

O substitutivo manteve a determinação do projeto original de que o doador de alimentos apenas responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos doados quando houver dolo. A doação de alimentos, nos termos da proposta, não vai configurar, em hipótese alguma, relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

O projeto original determinava que todos os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializam alimentos e não se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte deveriam doar seus alimentos não destinados a venda que estivessem em condições de serem consumidos de forma segura. Além disso, previa a aplicação de multas para os estabelecimentos que não cumprissem a lei.

O relator manteve a previsão de multa para quem descartar, sem justo motivo, alimentos processados ou industrializados, embalados ou não, dentro do prazo de validade para venda, alimentos in natura ainda próprios para consumo, segundo as normas sanitárias vigentes, ou em desacordo com as disposições da Lei 12.305, de de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O principal intuito do projeto é evitar o desperdício de alimentos que ocorre com muita frequência quando os supermercados, ou estabelecimento similares, não conseguem vender seus produtos. Segundo Ciro Nogueira, o desperdício de alimentos é um problema sério e urgente que gera problemas econômicos, ambientais e sociais.

Petecão destacou ainda que, conforme o estudo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid19 no Brasil, realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, a situação piorou muito em 2020, pois 19 milhões de brasileiros passaram fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de insegurança alimentar.

A sondagem inédita estima que 55,2% dos lares brasileiros, ou o correspondente a 116,8 milhões de pessoas, conviveram com algum grau de insegurança alimentar no final de 2020 e 9% deles vivenciaram insegurança alimentar grave, isto é, passaram fome, nos três meses anteriores ao período de coleta, feita em dezembro de 2020, em 2.180 domicílios.