Entenda o que será considerado Abuso Regulatório com a aprovação da MP da Liberdade Econômica

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

14/08/2019 - 14:08 - Atualizada em: 14/08/2019 - 14:10

Buscando reduzir a burocracia e dar segurança jurídica às empresas, a MP de Liberdade Econômica aprovada nesta terça-feira (13) conta com várias medidas que reduzem o poder da Administração Pública.

 

 

A principal delas é a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.

O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório”:

  • Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
  • Redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
  • Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

A MP prevê também o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo).

A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema – uma versão anterior do texto, que não chegou a ser levada em plenário, considerava farmácias, restaurantes e panificadoras entre as empresas que teriam dispensa de alvará.

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas.

A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

 

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram

Facebook Messenger