Documentos digitais terão mesma validade que os documentos impressos com a MP da Liberdade Econômica

Foto N1Bahia

Por: Pedro Leal

14/08/2019 - 12:08 - Atualizada em: 14/08/2019 - 12:56

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13), o texto-base da “lei da liberdade econômica” proposto pelo Executivo conta com alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil, além de mudanças nas regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

A medida provisória que prevê as alterações já está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 27 de agosto para não perder validade.

Um dos pontos de maior impacto da MP diz respeito à validação de documentos: a proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos.

 

 

Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Também prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

A MP também prevê o fim da Carteira de Trabalho impressa: segundo o texto aprovado nesta terça-feira, as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

 

 

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Já digitalizado, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

 

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