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Decisão do STF reforça limites das condenações trabalhistas e traz mais previsibilidade para empresas, diz advogado

| Foto: Reprodução/CNJ

Por: Pedro Leal

29/10/2025 - 15:10 - Atualizada em: 29/10/2025 - 15:47

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um importante avanço para a segurança jurídica e o planejamento financeiro das empresas brasileiras. Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e especialista em Direito Trabalhista, a decisão reduz inseguranças jurídicas no direito trabalhista.

Ao reafirmar que os valores indicados na petição inicial de uma ação trabalhista devem servir como teto da condenação, o tribunal garante maior previsibilidade para empregadores e trabalhadores, evitando decisões que extrapolem os limites originalmente apresentados pelas partes.

Em decisão na Reclamação nº 79.034, o Ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia tratado os valores da inicial como meras estimativas, permitindo condenações em montante superior ao indicado pelo reclamante.

O STF foi categórico: os tribunais não podem afastar a aplicação de uma lei em vigor sem antes declarar formalmente a sua inconstitucionalidade. No caso, o TST deixou de aplicar o artigo 840, §1º, da CLT — que exige que cada pedido da ação trabalhista tenha valor certo e determinado — violando a Súmula Vinculante nº 10 e o princípio da reserva de plenário.

O que estava em jogo

O processo teve origem em uma ação trabalhista movida contra o Itaú Unibanco S/A. A decisão do TST admitia que os valores indicados na petição inicial eram apenas referenciais, permitindo condenações acima do pedido. O banco recorreu ao Supremo, sustentando que o TST afastou a aplicação da lei sem observar o devido procedimento constitucional.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Turma do TST violou diretamente a Súmula Vinculante nº 10, que impede órgãos fracionários de tribunais de afastar dispositivos legais sem manifestação do Plenário ou de órgão especial.

O que decidiu o STF

O relator reconheceu a procedência da Reclamação e determinou que o TST profira nova decisão respeitando os valores indicados na petição inicial como limite da condenação, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas. Em suas palavras, “o órgão fracionário de tribunal não pode afastar a aplicação de dispositivo legal sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e sem observância da cláusula de reserva de plenário”.

Impactos diretos para empresas e empregadores

A decisão do STF traz maior previsibilidade e controle sobre o passivo trabalhista, além de reforçar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença. Para as empresas, isso significa redução de riscos e mais segurança na gestão jurídica e financeira, uma vez que os valores atribuídos na inicial passam a ser tratados como o limite máximo da condenação.

Na prática, evita-se que condenações ultrapassem em muito o valor estimado pelo próprio reclamante, situação que frequentemente gerava insegurança e comprometia o planejamento orçamentário das empresas.
Os juízes e tribunais, a partir de agora, deverão respeitar rigorosamente os limites da lide e fundamentar de forma expressa qualquer decisão que amplie esses valores.

Assim, com a decisão na Reclamação nº 79.034, o Supremo reafirma a importância da observância ao artigo 840, §1º, da CLT e à reserva de plenário, preservando a coerência do sistema jurídico e fortalecendo a estabilidade das relações de trabalho no país.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).