A nova lei que proíbe o uso de cigarros e outros derivados do tabaco em parques e playgrounds, sejam eles públicos ou privados, já está valendo em Santa Catarina. De autoria do deputado Jair Miotto (União), a Lei 18.897/2024, estabelece uma multa de R$ 840 para aqueles que forem flagrados fumando nos referidos locais.
O deputado Miotto explicou que essa nova normativa complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que já tratava da proibição do fumo em ambientes fechados. O texto original da lei propunha uma multa de R$ 5 mil, porém, durante o processo legislativo, houve modificações que resultaram na redução desse valor.
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Segundo Miotto, o objetivo da lei é proporcionar exemplos positivos para as crianças e promover uma melhor qualidade de saúde para os adultos que frequentam parques e playgrounds em Santa Catarina.
Ele destacou que aqueles que buscam um estilo de vida mais saudável, sejam adultos, adolescentes, jovens ou crianças, não devem ser expostos ao vício do tabagismo, mesmo ao ar livre, devido às substâncias tóxicas presentes na fumaça do cigarro. Esta, por sua vez, pode causar irritação nos olhos, nariz e garganta, além de problemas pulmonares e alergias respiratórias tanto em fumantes quanto em não fumantes.