Proposta de criação de cadastro de pedófilos e agressores sexuais avança na Alesc

Proposta foi aprovada na CCJ | Foto Solon Soares/Agência AL

Por: OCP News Florianópolis

02/05/2024 - 11:05

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais. De acordo com o projeto, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso do mesmo.

O texto cita como principais usuários do banco de dados as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Já ao cidadão, o acesso será permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.

A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade, na sessão realizada na quarta-feira (30), seguindo o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP). No documento, o parlamentar argumentou que o projeto não trata do estabelecimento de infrações, sanções ou medidas de segurança, o que segundo ele configura matéria de natureza penal – de competência da União – limitando-se à criação de um registro voltado à adoção de políticas públicas para a proteção de crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 227.

Ele apresentou, entretanto, uma emenda substitutiva global para adequar o texto à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto de teor semelhante, apresentado no estado do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas.

“No mais, o projeto de lei atende ao princípio da presunção de inocência, especificamente porque o acesso público ao cadastro será restrito a informações exclusivamente de pessoas que possuem decisões judiciais transitadas em julgado. Isso significa que apenas os dados de indivíduos com condenações confirmadas serão acessíveis ao público em geral, incluindo apenas fotos e nomes dos condenados”, disse.

Antes de ir a plenário, o PL 115/2024 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Direitos Humanos e Família.

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