Por Elisângela Pezzutti
Interina
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe até a próxima sexta-feira (19) sugestões sobre as regras que vão valer para as eleições municipais de outubro. Ao todo, são 10 temas sob consulta, que devem ser regulados por resoluções eleitorais a serem votadas pelos ministros da Corte. Entre os temas mais sensíveis está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito. No portal do TSE, os interessados podem encontrar a minuta da resolução sobre inteligência artificial e também sobre os outros nove temas, que incluem propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, auditoria do processo eleitoral e ilícitos eleitorais, entre outros.
Audiências públicas
Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições sobre as regras eleitorais ao TSE, por meio de formulário eletrônico. Após receber as sugestões, a Corte Eleitoral vai realizar uma série de audiências públicas para expor e discutir possíveis alterações às minutas de resolução. As audiências públicas serão realizadas de 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, em Brasília, sob comando da ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções sobre as regras eleitorais. As pessoas ou instituições autoras das sugestões podem solicitar o uso da palavra no momento do envio das contribuições. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro. Todas as informações sobre as minutas das resoluções eleitorais e as respectivas audiências públicas podem ser encontradas no portal do TSE. As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
Sancionada lei que criminaliza bullying e agrava pena para ataques em escolas
Foi sancionada, nesta segunda-feira (15), uma lei que tipifica os crimes de bullying e cyberbullying (sua forma virtual), e também classifica uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A sanção foi publicada na edição do dia do Diário Oficial da União. A partir desta data, os crimes passam a constar no Código Penal. A nova lei determina que tanto o bullying quanto o cyberbullying são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”. O Código Penal prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para os crimes cometidos virtualmente. No caso de cyberbullying, além da multa, a pena pode chegar a 4 anos de prisão. O ato comtempla qualquer ambiente digital, como jogos, redes socias e outros.
Aumento da pena
Além disso, a lei também prevê o aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes já previstos no Código Penal. Crimes de homicídio, por exemplo, cometidos contras menores de 14 anos, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, agora terão aumento de dois terços da pena caso o crime seja cometido em ambientes escolares (público ou privado). No caso de crimes que induzem ao suicídio, a pena pode ser dobrada caso o autor seja responsável por um grupo ou comunidade em redes sociais.