Criada em 2005, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) completou 20 anos em novembro de 2025 como o principal instrumento de incentivo fiscal ao investimento privado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no país. Ao longo dessas duas décadas, a legislação viabilizou cerca de R$ 296 bilhões em investimentos, consolidando-se como uma ferramenta estratégica para o fortalecimento da competitividade empresarial brasileira.
A lei permite a dedução de despesas relacionadas a projetos de inovação, abrangendo não apenas pesquisa científica tradicional, mas também o desenvolvimento de novos produtos, melhorias incrementais, otimização de processos produtivos, automação e avanços tecnológicos alinhados às dinâmicas do mercado. Atualmente, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a análise e comprovação técnica das atividades declaradas. Em 2025 (ano-base 2024), o instrumento possibilitou o direcionamento de mais de R$ 51 bilhões para inovação, por meio de 14 mil projetos, envolvendo mais de 4 mil empresas e uma renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.
Apesar de sua relevância, a Lei do Bem ainda é subutilizada. Pesquisa da CNI, de 2023, aponta que apenas 37% das empresas utilizam o benefício. Dados setoriais reforçam esse cenário: no setor farmacêutico, por exemplo, menos de 1% das empresas estavam inscritas. Segundo o IBGE, 26,4% das indústrias inovadoras com 100 ou mais empregados utilizaram a lei, percentual que cresce conforme o porte da organização.
As principais barreiras estão relacionadas à complexidade na prestação de contas, ao enquadramento técnico dos projetos e à insegurança jurídica quanto à interpretação das despesas elegíveis. Muitas empresas ainda associam inovação exclusivamente à pesquisa acadêmica, limitando a compreensão do alcance real da legislação, que possui critérios mais amplos e aderentes à realidade empresarial.
Em um contexto de Reforma Tributária, pressão por eficiência e avanço da transformação digital, a Lei do Bem ganha ainda mais relevância. Ao reduzir o custo efetivo da inovação e compartilhar riscos entre o Estado e o setor produtivo, o instrumento estimula projetos mais ambiciosos, fortalece a maturidade tecnológica das empresas e impulsiona ganhos de produtividade e valor.
Com planejamento adequado e apoio técnico especializado, a Lei do Bem tem potencial para cumprir plenamente seu papel: catalisar a inovação empresarial e contribuir para um crescimento sustentável, baseado em conhecimento, tecnologia e competitividade.