Trade compliance aduaneiro

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Por: Informações jurídicas

16/06/2023 - 10:06 - Atualizada em: 16/06/2023 - 14:10

A expansão do comércio exterior, incentivado pela livre concorrência e aceleração do e-commerce, tem impulsionado os players, sobretudo as empresas de médio e grande porte, a uma crescente procura de selos de conformidades com vistas a dar maior agilidade do trânsito de suas mercadorias, contribuindo para fechamento de negócios mais bem-sucedidos e eficientes.

Neste contexto, as empresas que operam no comércio exterior precisam adotar políticas e procedimentos considerados legais, a fim de serem consideradas “conformes”. Assim, a adoção de políticas de Trade Compliance é uma solução interessante no cenário brasileiro desafiador, caracterizado pela legislação esparsa e autoridades aduaneiras bonificadas por auto de infração lavrado.

O sistema aduaneiro, seguindo a tendência de cooperação internacional, adota mecanismos para premiar empresas que implementem condutas padronizadas relativas à classificação de mercadorias, controles de exportação, licenciamento de importação, entre outro.

Nesse passo, a automação das rotinas aduaneiras depende diretamente da qualidade e confiabilidade das informações e dados prestados pelos operadores do Comércio Exterior.

Um exemplo que pode ser destacado é a Certificação OEA, concedida pela Receita Federal. Esta certificação serve para premiar as empresas que expressam confiança em suas operações de comércio exterior, por adotarem voluntariamente políticas bem definidas e transparentes em suas atividades de importação e exportação.

Ou seja, os operadores com certificação OEA adotam classificação de mercadorias em conformidade com os regulamentos mais atualizados do país, respeitam os processos de controles de exportação, mantém licenciamentos de importação em conformidade com a legislação atualizada e se utilizam adequadamente de Incoterms e responsabilidades contratuais.

Em contrapartida, a Receita garante aos contribuintes certificados pela OEA agilidade nas operações, dando maior velocidade na liberação de mercadorias importadas e exportadas, fomentando um cenário confiável onde mais negócios podem ser firmados e cumpridos.

Ser um parceiro OEA no Comércio Exterior significa dizer que a empresa (ou o operador) possui um perfil de boas práticas, cumpridoras de regulamentos, que não precisa ser foco de fiscalização constante, permitindo-se transportar suas mercadorias pelo canal verde diretamente e preferencialmente.

O Balanço Aduaneiro de 2021 demonstrou que somente 0,32% das cargas de exportação dos OEA passaram por fiscalização; comparado aos que não são OEAs 3,5 vezes mais a quantidade que passou por fiscalização, na importação 0,73% das cargas dos OEA foram selecionadas para fiscalização, enquanto nas demais empresas foram 3,96%.

É incontestável que as empresas brasileiras têm avançado rumo a este objetivo. E mesmo que ainda existam vozes vítimas de fraudes e simulações, o ambiente criado até o momento é otimista e promete firmar o Trade Compliance como prática inevitável para os players motivados na alavancagem de seus negócios.

Por Fernanda Fachini (OAB/SC SC 20.229).

E-mail: nanda.fachini@gmail.com

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