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STF decide sobre fim automático do auxílio doença: saiba o que muda

Por: Marcos Roberto Hasse

24/09/2025 - 11:09

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é uma prestação previdenciária devida ao segurado do INSS que, em razão de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual. Sua finalidade é garantir renda mínima durante o afastamento, até a recuperação da capacidade laboral ou eventual reabilitação para outra função.

No âmbito desse benefício, surgiu a chamada alta programada, mecanismo pelo qual o INSS fixa, já no momento da concessão, uma data para a cessação automática do pagamento (Data de Cessação do Benefício – DCB). Caso a incapacidade persista, o segurado deve requerer prorrogação antes dessa data, sob pena de encerramento do benefício. A legislação prevê, ainda, que, quando não houver prazo fixado, o auxílio será encerrado automaticamente em até 120 dias, salvo pedido tempestivo de prorrogação.

Antes da introdução da alta programada, o sistema funcionava de modo diferente: o auxílio-doença era concedido por prazo indeterminado e somente cessava mediante nova perícia médica do INSS, que deveria constatar a recuperação do segurado ou a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, nos casos de incapacidade permanente. Ou seja, a manutenção ou a extinção do benefício dependia exclusivamente de avaliação pericial, sem a previsão de uma data automática para o seu término.

A sistemática da alta programada passou a ser questionada judicialmente, pois alguns tribunais entendiam que a cessação automática do benefício poderia violar direitos constitucionais, ao impor um limite temporal sem considerar particularidades de cada caso de incapacidade. Em especial, alegava-se que a medida, originada de Medidas Provisórias (739/2016 e 767/2017) e consolidada na Lei 13.457/2017, poderia exceder os limites do poder normativo do Executivo e comprometer a proteção social prevista no sistema previdenciário.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a matéria no Tema 1196 de repercussão geral e, por unanimidade, validou a constitucionalidade da alta programada. O referido Tribunal reconheceu que o INSS pode fixar a data de cessação do benefício no ato da concessão, bem como que, na ausência de prorrogação solicitada pelo segurado, o auxílio-doença pode encerrar-se automaticamente em 120 dias. A decisão esclareceu que essa regra não fere direitos fundamentais nem compromete a proteção previdenciária, tratando-se de medida de gestão administrativa do sistema, que garante previsibilidade ao INSS e racionaliza a realização de perícias médicas.

Com esse entendimento, a decisão do STF tornou-se vinculante, obrigando todos os tribunais a aplicarem a alta programada, e exige dos segurados atenção redobrada aos prazos de prorrogação, sob risco de interrupção do benefício.

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.