O cenário econômico brasileiro sofreu e vem sofrendo inúmeras alterações em decorrência da pandemia da Covid-2019 desde o ano de 2020.
A Lei nº 14.151/21, aprovada em maio de 2021, determinava o afastamento de mulheres gestantes de suas atividades empregatícias presenciais enquanto perdurasse a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Contudo, a aludida legislação foi omissa quanto à situação das trabalhadoras gestantes que não pudessem, pela natureza de suas atividades, exercê-las em trabalho remoto.
Tal situação passou a onerar demasiadamente o empregador, o qual já se encontrava em dificuldades financeiras notórias em razão da pandemia e ainda teve de arcar com os salários da empregada afastada e, em algumas situações específicas, teve de contratar outros funcionários para substituí-la.
Diante de tais fatos, uma rede de supermercados ingressou com ação judicial objetivando transferir para o Estado (União Federal) a responsabilidade pelo zelo e garantia dos direitos da gestante, requerendo, para tanto, a tipificação como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante a vigência da legislação acima citada.
No dia 25.09.2022 foi prolatada sentença pelo juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, assegurando tal direito à empresa autora, assim como lhe conferindo o direito à compensação das remunerações.
Onde encontrar
R. 25 de Julho, 930 – Vila Nova, Jaraguá do Sul – SC
Site: hasse.adv.br
Telefones:
(47) 3307-3700
(47) 99979-0721
Contato e-mail: [email protected]
Instagram: @hasseadv
Linkedin: /hasseadvocacia