“Reforma da Previdência aprovada”

Por: Marcos Roberto Hasse

30/10/2019 - 14:10 - Atualizada em: 30/10/2019 - 15:20

Enfim, restaram aprovadas as modificações das regras para obtenção dos benefícios previdenciários. As mudanças são expressivas e afetarão todos os brasileiros, independente de sua vontade. Essas alterações vão desde a idade mínima, alteração de alíquota da contribuição previdenciária, fim da carência, modificação do tempo de contribuição, etc.

Por mais que o objetivo da Reforma seja dificultar a concessão de todos os benefícios, bem como diminuir os valores a serem recebidos, em alguns pontos ela poderá ser benéfica.

Vejamos o caso da Aposentadoria por Idade: na regra atual exige-se a idade como um dos requisitos a ser alcançado, sendo 65 anos para homem e 60 para mulheres. Cumulativamente, o segurado que objetiva aposentar-se por idade deve atingir, também, a carência de 180 contribuições.

Pois bem, a Emenda Complementar 103/2019 retirou a exigência da cumulatividade de carência e tempo de contribuição, passando a cobrar somente o tempo de contribuição, além, claro, da idade.

O desdobramento desta situação poderá resultar numa redução do tempo de contribuição quando o segurado utilizar a conversão do tempo especial em comum. A título ilustrativo e para melhor compreensão imagine-se um trabalhador com tempo de contribuição de 130 meses (pouco mais de dez anos) desempenhando atividade especial (dentista, p. ex.).

Ao converter este período especial em tempo comum (regra autorizada pela Reforma), este segurado ultrapassará o tempo de contribuição exigido de 15 anos.

Isto acontece, por que a reforma manteve a possibilidade de conversão, que possibilita ao segurado, que desenvolveu atividades prejudiciais à sua saúde, acrescer a este período o percentual de 40% para torná-lo tempo de contribuição comum.

Assim, o intuito deste pequeno texto é na verdade, alertar todos os atingidos pela EC 103/2019 a analisarem com cautela suas opções, planejando e utilizando os poucos benefícios atribuídos à mudança legislativa.

Além disto, é importante manter claro que com o advento da Reforma muitas questões deverão ser discutidas e resolvidas no âmbito dos Tribunais, vez que uma mudança desta magnitude inevitavelmente redundará em embates judiciais. Portanto, é importante que cada segurado procure cercar-se de informações fidedignas e sólidas acerca do assunto.

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.