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Propriedade imóvel e restrições ambientais

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

24/10/2025 - 13:10 - Atualizada em: 24/10/2025 - 13:42

O Direito Brasileiro adota uma aplicação conhecida como “positivismo”, isso quer dizer que é uma linha de pensamento que privilegia o técnico, o escrito a letra da lei.

Como o passar do tempo, temos visto nossos Tribunais aplicarem decisões mais interpretativas, portanto, fugindo da letra da lei e adotando interpretações que por vezes geram insegurança jurídica, afinal se a lei diz algo que depois será interpretado de modo diverso por juízes e tribunais, não teremos como ter certeza do resultado de um processo.

Nessa passo, muito se debateu o direito de propriedade imóvel em nosso país e as restrições que as inúmeras eis e noras ambientais impõe à este direito.

Calha lembrar que tanto o direito de propriedade, quanto o direito ambiental e a preservação do Meio Ambiente são institutos previstos na Constituição Federal Brasileira (CF, art. 5º, XII e art. 225, respectivamente).

Dentre as restrições mais conhecidas consta a o tema da APP (Área de Preservação Permanente), prevista em lei federal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, já decidiu que a imposição de uma APP nova, criada em razão de lei válida, não autoriza qualquer indenização em favor do proprietário do imóvel que foi restringido em seu direito de propriedade.

em vista de uma notícia que saiu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou indenização a um proprietário de imóvel, por conta de uma APP criada por lei (TJSC, processo 0301361-74.2019.8.24.0064), sendo que esta decisão não é isolada, sendo que outros tribunais, inclusive o STJ – Superior Tribunal de Justiça, já decidiram da mesma forma.

O que ficou declarado é que esse tipo de restrição não se caracteriza como desapropriação (quando o Estado toma a propriedade), mas sim é mera limitação administrativa, onde o dono do imóvel continua com a propriedade e passa a ter de respeitar as restrições da lei, sem que isso gere direito à indenização.

Apesar de louvável a busca por equilíbrio e definição de temas como este, muito debate ainda se trava sobre até as restrições que um imóvel pode sofrer e como o terreno pode ser utilizado, sendo que diversas leis, de diferentes esferas (Federal, Estadual e Municipal) podem impactar e gerar mais ou menos restrições.

Antes de adquirir um imóvel, é essencial verificar se ele está sujeito a restrições ambientais. A compra de um imóvel com APP, por exemplo, implica aceitar essas limitações.

Ao adquirir uma propriedade, é fundamental que o comprador esteja atento às restrições ambientais existentes, pois essas limitações visam proteger o meio ambiente e são de interesse público.

Para quem já possui um imóvel com uma área de preservação, deve-se lembrar que não se pode alegar desconhecimento ou questionar a validade dessas limitações como forma de evitar as obrigações impostas pela legislação.

Contudo, a real existência dessas restrições e sua abrangência, devem sim ser verificadas, questionadas e, até mesmo, combatidas, se forem ilegais ou indevidas. Até onde uma pessoa pode ocupar e fazer uso de um imóvel que lhe pertence é tema constantemente revisitado, podendo sofrer alterações pelo desenvolvimento urbano, necessidades econômicas, socio ambientais e pela própria avaliação técnica local.

Fazer uma pesquisa aprofundada antes de qualquer aquisição é fundamental. Verificar leis locais, como o plano diretor municipal, consultar legislação ambiental vigente, o histórico do imóvel e sua situação atual são mais que ferramentas, são a necessária avaliação de condição e qualidade daquilo que se está adquirindo.

Atualmente, é essencial contar com a assessoria de especialistas técnicos ambientais, imobiliários e jurídicos para entender todas as implicações do imóvel e garantir que não se torne uma dor de cabeça aquele sonho de uma propriedade só sua.

Por
Dr. Frederico Carlos Barni Hulbert
OAB/SC nº 17.208
e-mail: [email protected]

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