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Aprimoramento do MED do Pix: aspectos jurídicos, fraudes e responsabilidade bancária

Por: Marcos Roberto Hasse

22/10/2025 - 10:10 - Atualizada em: 22/10/2025 - 10:47

O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou em agosto de 2025 novas medidas para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, com o objetivo de fortalecer a proteção dos usuários contra fraudes, golpes e transferências indevidas.

As alterações no Regulamento do Pix refletem uma resposta institucional ao crescimento exponencial de crimes financeiros digitais e à necessidade de maior segurança jurídica nas transações eletrônicas.

Desde sua implementação, o Pix tem se consolidado como uma das principais formas de transferência de recursos no país, caracterizando-se pela instantaneidade, disponibilidade contínua e ampla adesão por parte da população.

Contudo, essas mesmas características tornaram o sistema vulnerável a práticas criminosas, como golpes de engenharia social, transferências sob coação, uso de contas laranja e falsificação de comprovantes.

Diante desse cenário, o aprimoramento do MED busca fortalecer os mecanismos de proteção ao usuário, ampliar a rastreabilidade dos recursos desviados e garantir maior efetividade na devolução de valores indevidamente transferidos.

Do ponto de vista jurídico, o MED encontra respaldo na competência normativa do Banco Central, prevista na Lei nº 4.595/1964, que lhe confere atribuições para regular o funcionamento do sistema financeiro nacional.

Além disso, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, conforme consolidado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, impõe a responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviços, incluindo a segurança das transações eletrônicas.

A jurisprudência tem reconhecido que, salvo em casos de culpa exclusiva da vítima, as instituições financeiras devem ressarcir os valores indevidamente transferidos, especialmente quando não adotam medidas eficazes de prevenção ou não disponibilizam canais ágeis para contestação.

O aprimoramento do MED introduz funcionalidades relevantes, como a possibilidade de rastrear o caminho dos recursos desviados, mesmo após múltiplas transferências entre contas, e o compartilhamento dessas informações entre os participantes da transação. Essa medida visa dificultar o uso de contas laranja e ampliar a capacidade de recuperação dos valores.

Além disso, a obrigatoriedade de disponibilização de funcionalidade de autoatendimento para contestação de transações, a partir de fevereiro de 2026, representa um avanço na proteção do consumidor, ao eliminar a necessidade de interação humana e acelerar o processo de devolução.

O prazo máximo para conclusão da devolução será de até 11 dias após a contestação, o que confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao procedimento.

A análise da efetividade do MED deve considerar não apenas os aspectos técnicos e operacionais, mas também os impactos jurídicos e sociais decorrentes da sua implementação.

A proteção ao consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana, são reforçados por medidas que visam mitigar os efeitos de fraudes financeiras, muitas vezes praticadas contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

O aprimoramento do MED contribui para a construção de um ambiente financeiro mais seguro, transparente e confiável, no qual a responsabilidade das instituições financeiras é reafirmada como elemento central na proteção dos direitos dos usuários.

Em conclusão, o MED representa um instrumento jurídico-regulatório de grande relevância no combate às fraudes no sistema Pix.

A efetividade do mecanismo, contudo, dependerá da integração entre regulação, tecnologia e atuação diligente dos agentes financeiros, em consonância com os princípios da boa-fé, da transparência e da reparação integral dos danos.

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.