O projeto de lei que obriga escolas de Jaraguá do Sul, da rede pública e privada, a comemorar o Dia das Mães e o Dia dos Pais, está sendo analisado no jurídico da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
O texto tem autoria do vereador Marcelindo Gruner (PTB) e, depois do jurídico, ainda será analisado nas comissões antes de chegar ao plenário. Esse será mais um debate com tom moral travado pela Câmara este ano.
O Legislativo já aprovou a lei que proíbe o ensino de ideologia de gênero nas escolas, o Dia do Evangelho e logo deve analisar proposta do Executivo que cria o Escola sem Partido.
Abaixo, o projeto na íntegra:
Autor Marcelindo Gruner
- Art. 1º Nos estabelecimentos municipais, públicos e privados, de educação infantil e ensino fundamental, é obrigatório celebrar o dia das mães, na semana que antecede o segundo domingo do mês de maio, de cada ano;
- Art. 2º Nos estabelecimentos municipais, públicos e privados, de educação infantil e ensino fundamental, é obrigatório o dia dos pais na semana que antecede o segundo domingo de agosto de cada ano;
- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.