Parcelamento automático do saldo devedor da fatura do cartão de crédito – Aline Daísa Lang

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Por: OCP News Jaraguá do Sul

02/06/2023 - 07:06 - Atualizada em: 02/06/2023 - 08:49

Por Aline Daísa Lang, advogada há mais de 10 anos, especialista em Direito de Família. Informa sobre assuntos jurídicos relevantes

Sabe quando se gasta mais do que devia e não é possível pagar o valor total da fatura do cartão de crédito? Existe a opção de pagamento parcial, sendo que o saldo é cobrado na modalidade de crédito rotativo, com juros extremamente altos, virando uma bola de neve sem fim.

Isso pegou muita gente e, para evitar o superendividamento, o Banco Central criou a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, que limita a cobrança do crédito rotativo apenas até o vencimento da fatura subsequente.

Assim, os bancos podem conceder financiamento do saldo remanescente do crédito rotativo por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive de forma parcelada.

Mas sabe o que tem acontecido? Os bancos automaticamente lançam na fatura subsequente um parcelamento do saldo devedor, sem informar ou solicitar a autorização do cliente, impondo uma obrigação que ele não escolheu.

Um exemplo real: saldo devedor de R$4.425,06, parcelado em 24x de R$409,70, sem autorização do cliente.

Além do banco automaticamente contratar um financiamento sem solicitação, impôs que o consumidor fique com esse débito por 24 meses, sem dar qualquer possibilidade de escolha de linha de crédito, número de parcelas, taxa de juros, etc.

Isso é uma prática abusiva, que pode gerar dano moral!

Caso isso tenha acontecido com você, entre em contato com o banco, informe que você NÃO solicitou ou autorizou esse parcelamento e solicite o cancelamento (lembra de anotar o protocolo). Caso o banco não cancele ou dê outras opções de pagamento do saldo devedor, procure um órgão de defesa do consumidor e/ou advogado de confiança para saber os próximos passos.