O uso do Sniper como medida de eficácia na execução

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

14/01/2023 - 05:01

 

Ao perguntar a alguém sobre a justiça brasileira, muito se ouve que é lenta, que não é eficaz, que é cara, dentre outros adjetivos ruins.

Fato é, que razão temos para pontuá-la assim, veja, quando tratamos sobre o simples tema cobrança no judiciário, dispomos de vários nomes de ação para reconhecer como devido o valor ou a obrigação, porém, para a efetiva cobrança dos valores, apenas a ação judicial chamada de execução de título extrajudicial ou a fase processual cumprimento de sentença.

Neste tipo de ação ou fase processual, inicia-se a cobrança de fato dos valores, onde, caso o devedor não pague o débito, o credor pode solicitar o uso de meios expropriatórios, que segue uma linha de prioridade nesta ordem: dinheiro (através do sistema sisbajud), veículos (através do sistema renajud), imóveis, cotas societárias, percentual de faturamento, dentre outros meios que pressionam o devedor para quitação do débito como inclusão no SPC/Serasa, retenção de CNH, passaporte…

Mas, nem todos esses meios tem trazido eficácia na cobrança, veja, hoje no Brasil temos 77,3 milhões de processos em tramitação, destes, 14 milhões são execuções e cumprimento de sentença da área cível, 56% dos processos da área cível são de execução, porém ainda que se fale que essa fase processual ou tipo é mais ágil, na prática, ele demora 4 vezes mais tempo de uma ação de conhecimento e pior, 85% encerra sem satisfação do crédito por ineficiência/sem bens.

Isso se dá principalmente em razão da falha de comunicação e integração entre os sistemas de dados do Brasil, que resultam na facilidade de ocultação de patrimônio pelo devedor.

Nesse viés, e buscando a efetividade do judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2022, lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, mais conhecido como SNIPER.

O sistema entrega aos usuários do poder judiciário, de forma gráfica, todas as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que não seriam perceptíveis em uma simples análise documental e muitas vezes, de difícil acesso ao credor, permitindo além de encontrar ativos e patrimônio, identificar grupos econômicos.

Por hora o sistema ainda não está em uso, mas os magistrados e servidores do poder judiciário já receberam treinamento para utilizar o mesmo, bem como fazer a leitura dos resultados, o que se espera por parte da advocacia agora, é o deferimento do uso da ferramenta pelos magistrados, na tentativa de satisfação do crédito contraído por devedores principalmente, os contumazes.

Por Célio Dalcanale. E-mail: celio.dalcanale@gmail.com.

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