O governador Jorginho Mello (PL) anunciou o nome do economista Vanio Boing para assumir a presidência do Instituto de Previdência do Estado (Iprev). Boing é natural de Armazém, no Sul do estado, e reside em Florianópolis. É formado em economia e possui pós graduação e mestrado na área. Atuou como diretor superintendente da Fusesc, órgão ligado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, no setor previdenciário, de 1997 a 2022. O economista também trabalhou no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) por quase 20 anos.
Foi sancionada sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A informação é do Agência Câmara de Notícias.
Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Redes sociais
A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Prefeito de Schroeder autoriza pacote de obras em escolas no valor de R$ 370 mil
O prefeito de Schroeder Felipe Voigt (MDB) assinou, na segunda-feira (16), ordens de serviço de um pacote de obras em três unidades escolares da rede municipal de ensino de Schroeder. Segundo o prefeito Felipe, as Escolas Municipais Frida Hein Krause, Clarice Lange Jacobi e Rui Barbosa vão receber importantes investimentos nesta etapa, totalizando mais de R$ 370 mil em recursos para as três obras. “Serão realizadas reformas e executadas melhorias para deixar as escolas em melhor estado”, afirma Felipe, destacando o compromisso da gestão municipal com o setor de Educação.
SC-108
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que o tráfego de veículos na SC-108, em Guaramirim, sofrerá um desvio no km 35,5, em decorrência de um deslizamento de terra que ocorreu na rodovia por conta das chuvas que atingiram a região no último domingo (15).
O desvio será realizado no local e terá o apoio da Polícia Militar Rodoviária, que irá reforçar a sinalização da via e orientar os motoristas que trafegam pelo trecho.
Iprev