A proteção previdenciária no Brasil acaba de dar um passo importante com a Lei 15.108/2025, sancionada em março de 2025. A novidade garante que crianças e adolescentes que vivem sob guarda judicial, tutela ou como enteados tenham direitos equiparados aos de filhos biológicos para fins de benefícios do INSS, como a Pensão por Morte.
Historicamente, menores sob guarda de avós, tios ou padrastos enfrentavam barreiras legais para ter acesso à proteção previdenciária, ficando muitas vezes desprotegidos. Com a nova lei, essa exclusão é corrigida, trazendo segurança jurídica e proteção integral para esses arranjos familiares diversos.
Agora, passam a ser considerados dependentes equiparados a filho:
- Menores sob guarda judicial: inclui netos, sobrinhos ou qualquer criança que esteja sob a guarda legal de familiares ou responsáveis.
- Enteados: já reconhecidos anteriormente, agora com reforço legal e padronização da equiparação.
- Menores sob tutela: continuam protegidos pela legislação.
Para que o benefício seja concedido pelo INSS, é necessário cumprir duas condições fundamentais:
- Declaração formal de dependência: o guardião, avô, tio ou padrasto deve formalizar junto ao INSS que o menor sob sua responsabilidade é dependente.
- Comprovação de dependência econômica: é preciso demonstrar que o menor não possui recursos próprios suficientes para seu sustento e educação.
Essa exigência garante que o benefício seja destinado apenas a menores realmente dependentes do segurado, evitando fraudes e garantindo justiça social.
A Lei 15.108/2025 representa uma vitória significativa para a proteção de crianças e adolescentes, reconhecendo a diversidade dos arranjos familiares e ampliando o acesso à previdência social. Além disso, reforça o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo que todos os menores sob cuidados de familiares ou tutores tenham direito a uma rede de proteção segura.
Para famílias que cuidam de netos, sobrinhos ou enteados, a recomendação é organizar a documentação: ter a guarda judicial formalizada, registrar a declaração de dependência no INSS e comprovar a dependência econômica do menor. Com esses passos, é possível assegurar que o futuro dos pequenos esteja protegido.