A Receita Federal implementou o Projeto Fiscalização de Alta Performance (Fape) já em 2017, que permitiu o monitoramento remoto em larga escala com resultados financeiros expressivos, baixo custo financeiro e uso de poucos servidores. O eSocial (já largamente utilizado) foi implementado em 2018 e veio a substituir, aperfeiçoar e integrar o controle das informações antes transmitidas por meio de obrigações acessórias.
Em 2022, tornou-se obrigatória a transmissão no eSocial de informações sobre meio ambiente do trabalho e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) dos trabalhadores. E em janeiro de 2023, houve a exigência de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Com isso, a Receita Federal pode realizar fiscalizações eletrônicas para a cobrança do adicional do SAT/RAT (Seguro de Acidentes de Trabalho / Risco Ambiental do Trabalho) sobre a remuneração dos empregados expostos a agentes nocivos à saúde. As chances de defesa, por sua vez, são diminutas no contencioso administrativo, caso não exista um acervo documental robusto e coerente.
Neste último passo, caiu a última barreira informacional que impedia a Receita Federal do Brasil de realizar fiscalizações eletrônicas, de somas expressivas, para a cobrança do adicional do SAT/RAT sobre a remuneração dos empregados expostos aos supostos agentes nocivos à sua saúde, com o fim de custear a aposentadoria especial.
A partir deste ano, é esperado que as fiscalizações tributárias e do Ministério do Trabalho se intensifiquem em relação à proteção dos trabalhadores. As empresas devem investir em um ambiente interdisciplinar para revisar suas práticas em relação à legislação e evitar autuações.
É importante considerar o impacto financeiro e negativo de uma autuação, além do prazo decadencial quinquenal, que pode resultar em autuações expressivas nos anos.
Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados, graduado em direito; formado no programa de desenvolvimento de dirigentes – PDD, pela Fundação Dom Cabral – FDC; Pós-graduado em direito empresarial e dos negócios; com MBA em gestão empresarial e dos negócios pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e IBS Business School de Minas Gerais; Pós-graduado em prática trabalhista avançada; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.