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Desconsideração da personalidade jurídica e sucessão empresarial: ferramentas essenciais para uma recuperação de crédito efetiva

Por: Maria Luiza Venturelli

12/12/2025 - 13:12 - Atualizada em: 12/12/2025 - 13:40

A inadimplência empresarial é um dos maiores desafios para quem atua no mercado. Muitas vezes, mesmo após obter uma decisão favorável na Justiça, o credor descobre que a empresa devedora não possui bens suficientes, encerrou as atividades ou transferiu a operação para outro CNPJ. É nesse cenário que duas ferramentas jurídicas se tornam indispensáveis: a desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento da sucessão empresarial.

A desconsideração da personalidade jurídica permite que o credor ultrapasse a separação entre empresa e sócios quando há indícios de abuso, confusão patrimonial ou utilização da pessoa jurídica para evitar o pagamento de dívidas. Na prática, é comum que empresas endividadas transfiram bens para outra sociedade do mesmo grupo, movimentem valores na conta de familiares ou continuem operando informalmente. Quando isso ocorre, a desconsideração possibilita direcionar a cobrança diretamente aos sócios ou às empresas vinculadas, ampliando significativamente as chances de recuperação do crédito.

Por outro lado, a sucessão empresarial é aplicada quando uma empresa deixa de operar e outra assume sua atividade, muitas vezes no mesmo endereço, com os mesmos funcionários, clientes, equipamentos ou estrutura. Mesmo sem contrato formal, alteração societária ou vínculo documental, a continuidade prática do negócio pode caracterizar a sucessão. Isso permite direcionar a execução à empresa sucessora, aquela que, de fato, manteve viva a operação econômica e, portanto, deve responder pelas dívidas da anterior.

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No contexto da recuperação de crédito, esses mecanismos são fundamentais porque desmontam estratégias comuns de evasão patrimonial e reorganização fraudulenta. Uma análise profunda do histórico empresarial, dos vínculos entre sócios, das alterações contratuais e do comportamento comercial pode revelar a existência de grupos econômicos informais ou de migração de atividades para novos CNPJs.

Para o empresário credor, compreender essas ferramentas significa aumentar a efetividade da cobrança, reduzir perdas e proteger o fluxo financeiro do negócio. Em um ambiente onde muitos devedores utilizam manobras para evitar o cumprimento de obrigações, a recuperação de crédito eficaz exige estratégia, técnica e uma atuação firme na identificação da verdadeira estrutura econômica por trás de cada empresa.

Dr. Celio Dalcanale.
OAB/SC: 9.970
e-mail: [email protected]

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Maria Luiza Venturelli

Jornalista formada pela Faculdade IELUSC, especializada em conteúdo publicitário, cultura e entretenimento.