ESG, mercado de carbono e atualidades

Por: Informações jurídicas

08/09/2023 - 14:09 - Atualizada em: 08/09/2023 - 15:15

 

Estamos em um ano de cenário político-econômico em constante mutação. Projetos de lei antes em eterna discussão passaram a fazer parte da pauta do dia, com pressa de serem votados.

Se por um lado é importante termos regulamentação, por outro, o afã da solução pode gerar normas mal dimensionadas e aplicação de risco.

Um dos temas em voga é a sustentabilidade das empresas, com aplicação do ESG – Environmental (Ambiental), Social (Social) and Governance (Governança) e, por meio deste, a regulamentação do Mercado de Carbono. Tais temas vêm de longo debate, ainda sem uma conciliação dos argumentos, com novidades surgidas nos últimos meses.

O ESG deixou de ser algo visto e copiado de normas internacionais, com implantação sem uma diretriz única, para se tornar uma Prática Recomendada oficial da ABNT (ABNT PR 2030:2022). Válido observar que o estudo realizado pela ABNT considerou fortemente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, como base para criação e aplicação de metas em ESG, onde Santa Catarina já tem grande participação (veja-se o Movimento Nacional ODS Santa Catarina).

Recentemente, em evento inovador na região (“EESG: A sustentabilidade alinhada com a economia”) pude falar sobre a influência do tema na atividade empresarial e seus impactos, em especial, na dimensão ambiental, como esse índice vem sendo referência para avaliação de viabilidade e desenvolvimento de um negócio, pois intimamente ligado à consciência empresarial sustentável, ponto de atenção em diversos cenários, em especial o internacional.

Também o Mercado de Carbono tem gerado novos debates, uma vez que tivemos nesse último mês movimentação do Governo Federal para tentar aprovar projeto de lei que tratará de sua regulamentação, sendo mais um ponto de atenção para empresas e empresários de todos os segmentos, em especial o industrial e o agronegócio.

Digo isso, pois um Mercado de Carbono regulado permitirá a comercialização de créditos de carbono no exterior e viabilizará a abertura desse mercado para o Brasil buscar utilizar seu potencial na geração desses créditos.

De outra ponta, sem uma adequada regulamentação, isso pode se tornar uma nova taxação sobre o setor produtivo, uma vez que exigirá das atividades econômicas o respeito à uma limitação na emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa), o que pode forçar a aquisição de créditos, caso se ultrapasse os limites, ou o pagamento de multas, além da nova tributação que isso acarretará.

O projeto em questão é o 412, de 2022, que pretende regulamentar o assunto, criando o “Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE)”, sobre o qual já falei em momentos anteriores. O que se tem visto é a mesma pressão para sua aprovação, como tivemos com a Reforma Tributária. Atualmente está na CMA – Comissão de Meio Ambiente, e deve seguir para votação no Senado e depois na Câmara.

Há receio de termos uma norma legal que ignore a necessidade de se obter garantia ambiental com respeito ao viés econômico, retirando o equilíbrio necessário para viabilizar um desenvolvimento sustentável. A prevenção passa a ser uma ferramenta imprescindível, tanto para a atuação cotidiana, quanto para superar eventuais obstáculos que possam surgir.

Devemos ficar alertas e prezar pela adoção de metas como os ODS, a implantação de boas práticas como as medidas pelo ESG, gerando valor através de um propósito corporativo sustentável.

Artigo elaborado pelo advogado sócio Frederico Carlos Barni Hulbert, graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, com pós-graduação em Direito Civil pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Atua na área de Direito Ambiental, Civil, Empresarial e Terceiro Setor, da MMD Advogados.

Frederico Carlos Barni Hulbert OAB/SC 17.208

E-mail: fredericohulbert@gmail.com

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