Desenrola Brasil e Renegocia! As iniciativas criadas para diminuir o superendividamento

Por: Informações jurídicas

28/07/2023 - 13:07 - Atualizada em: 28/07/2023 - 14:28

 

Estão em andamento no Brasil duas iniciativas voltadas para a regularização das pendências financeiras, uma é a Desenrola Brasil, estabelecida pela Portaria Normativa nº 634 do Ministério da Fazenda, e a outra é a Renegocia!, mutirão de negociação de dívidas organizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O Desenrola Brasil foi dividido em duas faixas, a primeira é para pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou estar inscritas no cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, enquanto a segunda é voltada para o devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurada pelos agentes financeiros.

Em ambas as situações, a dívida que se pretende adimplir deverá estar cadastrada no rol de mal pagadores desde 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo na data da publicação da portaria que instituiu o Desenrola Brasil (28/06/2023).

O programa teve início em 17 de junho para as renegociações envolvendo a Faixa 2, podendo o devedor procurar as próprias instituições financeiras que há pendências abertas ou verificar as ofertas eventualmente existentes na plataforma do Serasa Limpa Nome, sendo garantido um prazo mínimo de 12 meses para pagamento das dívidas.

A previsão para início das renegociações das pessoas prevista na Faixa 1 do programa é para setembro de 2023, cuja inadimplência deve ter sido originada após dia 01 de janeiro de 2019.

Para esse grupo, as dívidas bancárias e não bancárias que estiverem inscritas nos cadastros de inadimplentes serão garantidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), desde que somadas não ultrapassem R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Não estarão abrangidas para renegociação as dívidas que possuam garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

Segundo informações disponibilizadas pelo Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, com juros de 1,99% por mês, com parcelas de valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Para saber se a sua dívida foi contemplada para a renegociação, o devedor poderá acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso pelo site do gov.br do Governo Federal.

Já o Renegocia! é um mutirão de negociação coordenado pela Senacon, o qual ocorrerá entre 24 de julho a 11 de agosto de 2023 e será realizado junto aos órgãos de defesa do consumidor por todo o país, principalmente nos Procons municipais e estaduais.

Qualquer pessoa poderá estar participando do mutirão, bastando que leve uma prova da existência do endividamento que pretende renegociar, tais como contrato, boletos das parcelas, comprovantes de pagamento, entre outros. Somente são excluídas do mutirão as dívidas originadas de pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.

O consumidor interessado em participar do programa deve buscar os órgãos de defesa do consumidor, tais como Procon, Ministério Público, Defensoria ou acessar o portal consumidor.gov.br para negociação das dívidas.

Através desses programas, o Governo Federal busca reduzir o alto nível de endividamento da população e reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia.

Por Augusto Martiniano Cardozo Neto (OAB/SC 36.993)

E-mail: gugaac3@hotmail.com

 

 

 

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