Compliance tributário cooperativo para uma sociedade livre, justa e solidária

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

31/08/2023 - 05:08

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em final de agosto, a edição de 2023 do “Relatório Justiça em Números“, apontando um número recorde de ações judiciais em um ano: são exatos 31,5 milhões de processos protocolados em 2022. É o maior número em 14 (quatorze) anos do levantamento do CNJ.
Não se tem dúvidas de que a matéria tributária somou muitos números. A relação jurídica entre o Fisco e Contribuinte é marcada com elevados índices de litigiosidade, tanto no âmbito administrativo tributário, como no âmbito judicial.

Muitos atrelam a falta de conformidade fiscal com o aumento da litigiosidade tributária, mas não há dúvidas que a realidade dos dados pode ter muitas faces. Conferir qualidade às informações extraídas dos números é um desafio fundamental para avançarmos ao cumprimento dos objetivos fundamentais da Nação: construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da Constituição).

Neste passo, uma proposta audaz tem surgido para adoção de um Compliance Tributário Cooperativo, como uma ferramenta capaz de aproximar os players no alcance de benefícios mútuos, inclusive favorecendo as cidades mais inteligentes e sustentáveis, rumo àquela sociedade solidária (constitucional). É o que se propõe neste artigo.

Em 2020, a Cidade de Jaraguá do Sul alcançou a colocação de uma das cidades mais inteligentes do país. No ano seguinte, devido aos investimentos em inovação e tecnologia, classificou-se entre as cidades inteligentes mais conectadas (Ranking Connected Smart Cities pela Urban Systems).

Este ano de 2023, sediou o Primeiro Congresso Nacional de Mobilidade Elétrica das Cidades Inteligentes, fomentando debates importantes sobre sustentabilidade ambiental, energias renováveis e políticas relacionadas com desenvolvimento econômico e qualidade de vida.

Neste contexto, unindo esforços para a construção de uma Cidade Inteligente e Sustentável mais próxima de todos, sugere-se que a relação entre Fisco e Contribuinte evolua em conjunto e adote-se uma formatação mais fluida e integrada.

Afinal, estimular um compliance fiscal pelo Contribuinte e compliance tributário pelo Fisco, mediante a adoção de práticas transparentes por ambos os players, pode conduzir à possível redução da (excessiva) fiscalização e ainda apoiar a cultura de conformidade fiscal entre os contribuintes.

Outros mecanismos que servem de apoio ao Compliance Tributário Cooperativo acompanham uma comunidade sustentável e cooperativa. Encontros resolutivos entre os players para adoção de diretrizes e interpretações da legislação tributária (princípio da cooperação tributária) em setores da economia local já é uma realidade, porém o espaço que o Contribuinte tem para expor seus pleitos são bem estreitos e burocráticos.

Conciliar interesses dos envolvidos e propiciar benefícios mútuos derivados da integração cooperativa exige amadurecimento dos players nas práticas de compliance, notadamente para que o agente fiscal não incorra em responsabilidades funcionais.

Contudo, os esforços para derrubar a trincheira entre Fisco e Contribuinte precisa ser provocada. Muitos avanços são possíveis com a implementação de um programa de Compliance Tributário Cooperativo, dentre eles, a adoção de novas tecnologias com uso da inteligência artificial e big data para identificar possíveis irregularidades fiscais, agilizando o processo de auditoria tributária,

A implementação de selos tem sido vista como elemento importante nesse programa, tanto para Contribuintes que adotam boas práticas fiscais com vistas a reduzir o risco de autuações e multas, mas também selos para a Cidade

Conforme e Cooperativa que adota canal de comunicação para adoção de interpretações lineares e transparentes da legislação e operacional para contribuir na redução do litígio fiscal.

A conscientização dos contribuintes e gestores públicos sobre a importância da mudança cultural no cumprimento das obrigações fiscais, legislação anticorrupção, ética e a transparência nas relações entre o fisco e o contribuinte, visando à construção de uma cultura de compliance sólida e duradoura.

O giro ativo do Compliance Tributário Cooperativo tende a fomentar a economia local cada vez ansiosa por agilidade e segurança, pagamento em dia dos tributos, e a promoção de projetos sustentáveis e de inovação tecnológica na Cidade.

Por Paulo Luiz Mattos (OAB/SC 7.688)

E -mail: pauloluizmattos@gmail.com

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