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“Compliance Digital no e-commerce”

Foto divulgação | MMD Advocacia

Por: Informações jurídicas

20/11/2020 - 09:11

Em 2020, o crescimento do e-commerce no Brasil bateu recorde, totalizando aproximadamente 1,3 milhões de lojas online, com aumento de 40,7% ao ano, como revelou a 6ª edição da pesquisa Perfil do E-Commerce Brasileiro.

Este crescimento foi reflexo direto da pandemia de 2020, através da qual ocorreu uma migração em massa de pequenos negócios para o comércio eletrônico, com o objetivo de manter as vendas e conseguir sobreviver em meio às restrições de deslocamentos impostas às pessoas.

Para que o e-commerce se mantenha forte e em crescimento contínuo é necessário estar de acordo com as boas práticas de mercado, se comprometendo com a segurança das informações coletadas dos usuários para finalizar a relação comercial, eis que ainda há uma desconfiança dessa ferramenta por muitos usuários.

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Essa nova visão de mercado vem por conta da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados que impôs regramentos aos Controladores (no caso a empresa proprietária do e-commerce) diante das informações ofertadas pelos titulares de dados (clientes/usuários do e-commerce).

Para que um consumidor realize uma compra pela internet é necessário que este apresente vários dados pessoais (RG, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, número do cartão de crédito, dentre outros), por isso a importância de dar atenção para a proteção e à privacidade desses dados.

No Brasil temos diversos regramos que determinam a segurança dos dados pessoais aos consumidores, como o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto do e-commerce, o Marco Civil da Internet, e por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesse passo, cita-se como exemplo de boas práticas de mercado para o e-commerce a utilização de plataformas de meios de pagamentos; elaboração de termos de uso com as regras para utilização do site; elaboração de uma política de privacidade e proteção de dados estabelecendo meio tecnológico eficiente para que o consumidor tenha acesso; criação de um canal de atendimento aos consumidores onde estes poderão realizar perguntas, críticas elogios e reclamações; indicação do contato do Encarregado dos Dados (DPO) na página principal do site, eis que este é a ponte de comunicação entre as empresas, os consumidores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e elaboração de uma Política de cookies (mecanismos existentes nos sites que permitem armazenar e recuperar informações sobre os hábitos de navegação do consumidor).

No atual cenário, para que o site mantenha uma boa reputação no mercado é necessário se adequar a esses novos regramentos e exigências, além das questões básicas, tais como não atrasar a entrega dos pedidos e ter qualidade no produto ofertado e serviço prestado.

Quanto mais rápido a empresa estiver em compliance no e-commerce, maior será sua força competitiva no mercado e mais segura estará a fim de evitar penalidades impostas pelo descumprimento da lei.

Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, atuante na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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