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“Como a Justiça vem decidindo sobre pensão alimentícia a ex-cônjuge?”

Por: Informações jurídicas

21/07/2018 - 09:07 - Atualizada em: 23/07/2018 - 09:18

Um dos temas que sempre bate às portas do Poder Judiciário refere-se ao pagamento da pensão alimentícia devida ao ex-cônjuge. Afinal, se devo pagar alimentos ao meu ex-cônjuge, até quanto vai essa obrigação?

Devemos lembrar que a obrigação de prestar alimentos decorre da solidariedade que deve existir entre os membros de uma família ou parentes, com o objetivo de assegurar o exercício do direito à vida, conforme previsto na Constituição Federal.

Assim, o entendimento de nossos tribunais vem se consolidando no sentido de que os alimentos devem ser fixados com prazo certo, havendo poucas exceções à regra, quando se tratarem de casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

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Portanto, do ponto de vista do Poder Judiciário, os alimentos devem ter prazo certo para se extinguir, possuindo um caráter de transitoriedade da pensão justamente para possibilitar a reinserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho.

Exemplo desse entendimento pode ser colhido de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça que, ao acolher pedido de exoneração de alimentos, em que o ex-marido pagou por quase 20 anos (REsp 1.608.413/MG), decidiu que “não se deve fomentar a ociosidade ou estimular o parasitismo nas relações entre ex-cônjuges, principalmente quando, no tempo da separação, há plena possibilidade de que a beneficiária dos alimentos assuma, em algum momento, a responsabilidade sobre seu destino, evitando o prolongamento indefinido da situação de dependência econômica de quem já deixou de fazer parte de sua vida”.

Como se vê, o pagamento de alimentos varia de caso a caso, a depender da situação do ex-cônjuge – se consegue se reinserir ou não no mercado de trabalho, a fim de garantir sua própria subsistência.

Texto elaborado pela Dra. Eluza Fabiana Pavanello, advogada inscrita na OAB/SC sob o n.º 9.171, graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB com Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Atua nas áreas de Direito de Família, Sucessões, Direito Bancário e Direito Civil na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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