A contratação de facções

Por: Informações jurídicas

23/06/2023 - 14:06 - Atualizada em: 23/06/2023 - 15:43

A contratação de facções é uma realidade na grande parte das indústrias têxteis, aumentando o volume da produção, possibilitando maior flexibilização nos prazos de entrega e redução dos custos.

Contudo, além de buscar uma facção que produza com qualidade e a um custo que se encaixe no seu orçamento, a contratante deve tomar alguns cuidados na negociação e execução deste contrato.

Primeiramente, é primordial que ambas as partes envolvidas no contrato sejam pessoas jurídicas, afastando a pessoalidade na prestação do serviço e risco de reconhecimento do vínculo empregatício.

O objeto do contrato entre empresa/contratante e facção/contratada é a produção desta, ou seja, o produto que a facção irá produzir e não a mão-de-obra desta e estas especificações devem estar previstas no contrato firmado.

A contratante não deve ter qualquer ingerência no desenvolvimento das atividades da contratada ou forma como trabalha, devendo se apenas avaliar a qualidade do produto e cumprimento do prazo de entrega, ou seja, está autorizado que a contratante envie uma inspetora de qualidade até a facção, que vai avaliar a qualidade do que está sendo produzido, mas nunca dar ordens diretas aos colaboradores da facção ou participar da administração da facção.

É recomendável que a facção não preste serviços de forma exclusiva a contratante, mas preste serviços a empresas diversas.

Ainda, para diminuir o risco de responsabilização em eventual demanda trabalhista, é prudente que a empresa contratante tenha a cautela de acompanhar se a facção contratada cumpre com suas obrigações legais, em especial quanto ao recolhimento do FGTS de seus colaboradores e contribuições previdenciárias (INSS).

Os pontos principais que devem ser observados pelas empresas contratantes nos contratos de facção são:

  • contratação de pessoa jurídica regularmente constituída para este fim (CNPJ);
  • não exigência de exclusividade nos serviços prestados pela contratada;
  • não ingerência (ordens) sobre o negócio da facção;
  • controle apenas da qualidade do produto (visitas, apenas da inspetora de qualidade) e o prazo de entrega, nunca sobre o método de produção;
  • também deve acompanhar a regularidade dos recolhimentos de FGTS e INSS dos colaboradores da facção.

Assim, temos que um contrato de facção válido e seguro, configurando uma relação puramente comercial.

Por Michele Pfeffer (OAB/SC 22.875)

E-mail: michele_pfeffer@yahoo.com.br

Notícias no celular

Whatsapp

Informações jurídicas

Advogados comentam os principais temas do direito empresarial e tributário.