Estamos nos aproximando do final do ano e chega o momento de lapidar o planejamento tributário para a próxima declaração de IRPF. Uma das formas de gerar eficiência tributária e pagar menos imposto é investir em um plano de previdência complementar.
Além de um excelente produto para o atingimento dos objetivos de longo prazo (e de ser muito útil no planejamento sucessório, pois não entra em inventário), o plano de previdência pode fazer muita diferença em sua próxima declaração de imposto de renda. Isso porque as contribuições realizadas ao PGBL por brasileiros que realizam a declaração anual pelo modelo completo podem reduzir em até 12% a base de cálculo do IR, gerando uma enorme eficiência tributária.
Para exemplificar, considere uma pessoa com renda bruta anual de R$ 200 mil, que contribuiu com 12% desse valor durante o ano de 2022 para um plano PGBL. As contribuições resultam em uma restituição de imposto de renda de R$ 6,6 mil. Ou seja, 27,5% dos R$ 24 mil de contribuições no ano.
Caso as contribuições tenham sido realizadas em um plano com regime regressivo de IR, quando resgatar ou receber um benefício em forma de renda mensal, a alíquota pode ser de apenas 10% caso o tempo de permanência no plano tenha sido superior a 10 anos. Ou seja, com essa estratégia, há a redução da alíquota de IR de 27,5% para 10%. Vale lembrar que a dedução é possível desde que sejam recolhidas as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou ao regime próprio ou, ainda, para aposentados e pensionistas.
Para quem faz a declaração anual de IR pelo modelo simplificado, é importante fazer uma conta simples para saber se não vale a pena alterar o tipo de declaração do próximo ano. Caso suas contribuições à previdência complementar sejam superiores a R$16.754,34 ou sua renda bruta anual seja superior a R$140 mil, é mais vantajoso declarar pelo modelo completo. Isso porque a tabela simplificada oferece uma dedução de 20% da renda bruta, limitada a R$16.754,34. Sendo assim, o PGBL pode ser decisivo para otimizar o seu planejamento tributário nos próximos anos.
Por Danilo Carrillo, Especialista de Previdência e Seguros na Warren