“Algumas dicas na hora de declarar seus investimentos”

César Augusto Corso, especialista em investimentos na Warren.

Por: Warren Brasil

26/03/2022 - 07:03

Estamos no período do ano em que é preciso acertar as contas com a Receita Federal e quem tem investimentos precisa tomar alguns cuidados para não ter problemas no momento da declaração.

Todas as instituições financeiras são obrigadas a encaminhar o informe de imposto de renda com as posições que os investidores têm no dia 31 de dezembro do ano anterior, mas aqui é importante frisarmos algumas coisas. Nos informes, estão as posições de fundos de investimentos, fundos de previdência e títulos de renda fixa. As posições de papéis relacionados ao mercado de renda variável, como ações e fundos imobiliários, são de responsabilidade do investidor.

Qualquer pessoa que fez alguma operação na bolsa é obrigada a declarar. Aqui vai a primeira dica para quem quer investir na B3: guardar as notas de corretagem, pois o investidor deve lançar na aba de bens e direitos todas as ações ou outros papéis comprados. Uma dica simples é manter uma planilha com todos os ativos mantidos na carteira durante o ano, com preço e quantidade, pois isso irá facilitar o preenchimento da declaração.

Para os investidores que fazem operações mais curtas, com compra e venda realizadas com frequência, há outros cuidados importantes. Caso as vendas mensais sejam acima de R$ 20 mil, o investidor precisa gerar um DARF e pagar o imposto de renda devido até o último dia do mês seguinte ao mês em que as operações foram realizadas. Para quem decide fazer operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), mesmo que os valores de venda sejam menores que R$ 20 mil, é preciso gerar DARF e acertar o valor até o último dia do mês seguinte.

Em relação a operações de compra e venda, também devemos levantar o caso dos fundos imobiliários, principalmente quando existe ganho na venda. Independentemente do tipo de movimentação, nos fundos imobiliários a alíquota de imposto de renda é de 20% sobre os ganhos líquidos, sem a isenção de vendas até R$ 20 mil no mês.

Não menos importante, precisamos lembrar dos rendimentos recebidos durante o ano. Todos os dividendos, mesmo que sejam isentos, precisam ser declarados como renda no ajuste do IR. Também se enquadram nesse caso os juros sobre capital próprio (JCP). Em todos esses casos, será necessário descobrir quem é a empresa responsável pelo pagamento, pois é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora.

Por último, é bom lembrarmos que todos os prejuízos que o investidor tenha realizado nas vendas dos ativos citados acima, como ações, fundos imobiliários ou mercados futuros, podem ser usados para compensar os lucros, por isso, qualquer prejuízo precisa ser apontado na declaração para poder ser abatido futuramente.

Estes são apenas alguns dos diversos detalhes necessários para declarar seus investimentos. Na dúvida, conte com especialistas para descomplicar suas finanças. Além disso, todos esses detalhes mostram a importância da organização na hora de investir, em especial para quem deseja operar por conta própria no mundo da renda variável.

César Augusto Corso, especialista em investimentos na Warren. E-mail cesar.corso@warren.com.br