“Traição online é traição?”

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Por: Raphael Rocha Lopes

22/01/2020 - 09:01 - Atualizada em: 22/01/2020 - 15:33

♫ “Onde estamos? Pra onde vamos?
Onde já se viu?// Qual é o seu limite, se é que ele existe?/
Se não existe, qual é?/ Eu tenho os meus problemas, você tem os seus/
Variações de um mesmo tema”
(Variações de um mesmo tema, Engenheiros do Hawaii).

Outro dia publiquei o caso da jornalista americana que descobriu a traição do namorado. O inusitado foi como ela soube: por um aplicativo de saúde compartilhado com ele (e que tinha ganhado dele). A moça percebeu que os batimentos cardíacos do don Juan estavam muito alterados para aquela hora da madrugada. Fim de caso!

Já falei, também, do marido que descobriu que sua esposa o traiu ao ver uma foto dela com outro no Google Street View ao procurar um trajeto diferente para o trabalho. Fim de caso!

Esses são só pequenos exemplos de como a tecnologia afeta a sociedade em todos os aspectos, inclusive, ou principalmente, nos relacionamentos. A pergunta de hoje, porém, é: traição pela internet é traição?

Traição tem patamar?

Há pessoas que relativizam comportamentos, seja por acreditarem de verdade na irrelevância de algo, seja porque preferem não se aprofundar no problema. Não é incomum encontrar mulheres que toleram as escapadelas – ou amantes – de seus maridos por conveniência familiar, social ou financeira. Do outro lado – homens tão compreensivos – não lembro de ter visto.

Na internet não é diferente. Assistir pornografia, trocar mensagens no WhatsApp ou via redes sociais, criar perfil no Tinder, participar de salas de bate-papo picantes ou não, são atos que podem ser interpretados ou assimilados de maneiras diversas, dependendo da pactuação do casal, do seu patamar de confiança ou do nível de comprometimento na relação virtual.

Trair exclusivamente pela internet, afinal, é trair?

Variações sobre o mesmo tema.

O fato é que o volume de divórcios ou de fins de uniões estáveis está aumentando por conta das “traições online”. O que se pode questionar é se um contato estritamente virtual pode ser caracterizado como traição. Esta é, sem dúvida, uma resposta personalíssima, pois cada um tem sua própria concepção de vida e de relacionamentos.

Liberdade e libertinagem continuam sendo coisas diferentes, embora alguns ainda as confundam, e dependem, como dito, do que o casal considera como tais.

E, na esteira dos divórcios pelas traições virtuais, estão crescendo, também, os pedidos de danos morais por conta das puladas de cerca (virtuais ou não). A traição por si só não gera direito à indenização. Para esse direito, a parte traída deve ser alvo de exposição ou humilhação em decorrência da infidelidade. E nenhum caso é exatamente igual ao outro.

Como se percebe, novas tecnologias trazem variações sobre o mesmo tema no mundo dos relacionamentos, sejam eles tête-à-tête ou via wi-fi.