“Novos comportamentos, velhos crimes”

Por: Raphael Rocha Lopes

10/03/2020 - 17:03 - Atualizada em: 10/03/2020 - 17:33

♫ “Palavras duras em voz de veludo/
E tudo muda, adeus velho mundo/
Há um segundo tudo estava em paz.”
(Cuide bem do seu amor, Os Paralamas do Sucesso).

Que o mundo está acelerado, ninguém nega. Muitas novidades chegando o tempo todo. Calcula-se que nos últimos cinco anos a humanidade criou e inventou mais do que em toda sua história anterior. É um número absurdo!

Infelizmente, a criatividade não vem só para coisas boas e úteis. Crimes são praticados por meio ou com base na tecnologia e publiquei, nas minhas redes sociais, alguns casos que chamaram a atenção nas últimas semanas. E não eram crimes com tecnologia sofisticada.

Em algumas situações fica o questionamento sobre a quantas andam as conversas familiares dentro de casa…

Pais condenados.

Sobre os pais que foram condenados por causa do filho que espalhou fotos íntimas da ex-namorada, já comentei aqui. Contudo, há situações piores que parecem ter sido tiradas de filmes.

No Mato Grosso, mãe e filha, sim, mãe e filha, foram condenadas por compartilhar fotos íntimas de uma garota. A vítima é a ex-namorada do namorado da filha condenada. Entendeu? A moça condenada descobriu fotos da ex-namorada do seu namorado no celular dele e mandou para a mãe que vazou na pequena cidade onde moram. Aqui o (bom) exemplo não mora em casa.

Estupro virtual e stalking

No Rio Grande do Sul, um estudante de medicina foi condenado por estupro virtual: ele, segundo o Ministério Público e a sentença, pedia para que um menino de dez anos ligasse a câmera e tirasse a roupa, e mantinham conversa de cunho sexual. O tema, do ponto de vista técnico-jurídico, é controverso, mas o entendimento neste sentido vem se consolidando.

Em São Paulo, em um caso de stalking e cyberstalking, a Justiça aplicou a Lei Maria da Penha, concedendo medidas protetivas para a vítima. Stalking é a perseguição obsessiva de uma pessoa em relação a outra. Cyberstalking é a sua versão na internet, ou seja, quando a vítima é perseguida nas redes sociais ou por outros mecanismos tecnológicos.

Neste caso, a magistrada entendeu que havia risco físico, psicológico e moral à vítima, e proibiu o acusado de se aproximar ou fazer qualquer contato com ela ou sua família, inclusive pela internet.

O que acontece dentro de casa?

Estes são apenas alguns exemplos. Há inúmeros casos dos mais diversos tipos que associam tecnologia e internet com atos criminosos jorrando, infelizmente, nas delegacias, fóruns e tribunais.

Aqui ressalta-se, mais uma vez, o objetivo desta coluna: provocar não só a reflexão, mas o diálogo entre pais e filhos, aliado à participação ativa das escolas no enfrentamento deste problema, antes que vire uma epidemia.

Como se viu, alguns destes atos são praticados dentro de casa ou com a vítima no quarto ao lado. Atenção, conversa e regras, sem radicalismos, são as ferramentas que os pais têm em mãos. Cuide bem do seu amor…