“LGPD, as empresas e você”

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Por: Raphael Rocha Lopes

18/08/2021 - 07:08 - Atualizada em: 18/08/2021 - 10:07

“♫ Garçom uma cerveja (Só tem chope)/ Desce dois desce mais/ Amor pede uma porção de batata frita/ OK você venceu batata frita” (Você não soube me amar, Blitz)

Ante a entrada em vigência da possibilidade da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados autuar as pessoas físicas e jurídicas que tratam dados pessoais, a LGPD voltou à tona nas últimas semanas.

Pois bem. Antes de mais nada é importante entender, de forma simples e clara, o que é a LGPD. Esta é a sigla utilizada para a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, uma lei criada nos moldes da sua similar europeia (GDPR) para regulamentar o uso de dados pessoais, ou seja, os dados das pessoas naturais. E, para evitar outros termos muito técnicos, também é importante que se saiba que, nos termos da lei, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

A lei não impede o uso e compartilhamento desses dados; apenas regulamenta sua utilização, de maneira que fique claro aos titulares (as pessoas naturais) para que serão utilizados e com quem serão compartilhados.

As empresas

Hoje dados pessoais são considerados um ativo essencial para as empresas. Com as informações que têm das pessoas, podem traçar suas estratégias e conquistar seus corações e mentes, especialmente com o avanço da tecnologia que alimenta os algoritmos, convencendo-as de que precisam ou querem algo que nem sempre precisam ou realmente querem.

A preocupação dos governos e entidades de proteção ao consumido do mundo inteiro cresce na mesma medida da interferência da internet na vida da população. É interessante lembrar, ainda, que a LGPD não se aplica apenas às relações da internet e nem só aos consumidores. Abrange as informações do mundo físico (qualquer tipo de cadastro ou arquivo de dados) e igualmente os colaboradores das empresas.

O fato é que desde o ano passado, no Brasil, as empresas têm que deixar claros para seus consumidores os termos de uso de suas plataformas digitais, assim como sua política de privacidade, entre outras importantes obrigações. A inobservância da lei e eventuais vazamentos de dados de seus clientes, além de possibilitar multas altíssimas, gerará, com o tempo, danos reputacionais severos.

Você

Muitas pessoas ainda acreditam que seus dados não valem nada. Valem muito! Os seus vazamentos e as negociações clandestinas, com preços de banana ou de caviar, conforme a clientela e as vítimas, confirmam esta afirmação.

A nova lei, como dito, estabelece regras para coleta e compartilhamento de dados. E você tem o direito tanto de saber para o que serão utilizados, como de se proteger de vendedores indesejados ou de manipulação política ou social individual ou coletiva.

A conscientização sobre o seu direito à privacidade e seu direito à escolha do que realmente quer ou não gerará uma sociedade mais responsável e transparente e, mais importante, menos influenciável e polarizada.

Que venham as batatas fritas apenas quando você quiser batatas fritas!