Decisão da PGR causa desgaste para candidatura Paulo Bauer

Pré-candidato ao governo do Estado, Paulo Bauer vê avançar contra ele denúncia no STF

Por: Elissandro Sutil

16/05/2018 - 09:05 - Atualizada em: 16/05/2018 - 09:14

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a abertura de inquérito sobre denúncia contra o senador Paulo Bauer, do PSDB, e aponta indícios de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação envolve suposto recebimento irregular de R$ 11,5 milhões através da empresa Hypermarcas nas eleições de 2014 está avançando no Supremo Tribunal Federal.

O caso está nas mãos do ministro Edson Fachin, confirmado como relator na última segunda-feira, 14 de maio. A investigação teve início com a delação do ex-executivo, Nelson José de Mello, que apontou que a empresa do ramo farmacêutico fazia doações eleitorais em caixa 2 através da assinatura de contratos fictícios com prestadores de serviço.

No caso de Bauer, uma empresa de engenharia e saneamento, um instituto de pesquisas e um escritório de advocacia que assinaram contratos com a Hypermarcas que somam R$ 11,5 milhões entre agosto de 2013 e dezembro de 2014, ano em que Bauer foi candidato a governador.

O novo pedido da PGR relaciona as supostas doações a um projeto de emenda constitucional apresentado por Paulo Bauer para isentar medicamentos de impostos. O senador disse, no lançamento da sua pré-candidatura ao governo do Estado, que não falaria mais sobre a denúncia, que esse era um assunto para os advogados.

​Em nota publicada no Diário Catarinense, o advogado do tucano, José Eduardo Alckmin, se manifestou sobre o caso:

Na qualidade de advogado do Senador Paulo Bauer, perante o Poder Judiciário, tenho a esclarecer:

1 – A Procuradoria Geral da República considerou necessários maiores esclarecimentos a respeito de delação premiada em que foram feitas afirmações contra o Senador;

2 – O delator mencionou o nome do Senador como tendo sido beneficiado com recursos da empresa, através de pagamentos por ela realizados pela prestação de serviços contratados e não executados:

3 – O Supremo Tribunal Federal recebeu da PGR solicitação para dar seguimento aos procedimentos mediante a abertura de inquérito judicial, especificando os fatos a serem investigados

4 – Em razão de a denúncia em questão NÃO TER nenhuma relação com fatos investigados no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Ministro manifestou-se no processo, informando que a denúncia deveria ser analisada isoladamente e, neste caso poderia caber a outro Ministro a incumbência de autorizar ou não o procedimento requerido pela PGR;

5 – O procedimento constitue-se em MERO EPISÓDIO PROCESSUAL que não afeta, altera ou acrescenta fatos novos aos já conhecidos e mencionados pelo delator;

6 – O Senador Paulo Bauer, aguarda a oportunidade legal para manifestar-se perante o judiciário, certo de que terá sua inocência reconhecida em razão da inexistência dos fatos mencionados pelo delator e da consequente falta de comprovação dos mesmos.

Brasília(DF), 15 de maio de 2018.

Dr JOSÉ EDUARDO ALCKMIN

OAB/DF 2977