“VANDALISMO – um crime praticado por tolos”.

Por: Nelson Luiz Pereira

16/10/2019 - 18:10 - Atualizada em: 16/10/2019 - 18:45

Nossa cidade vem sendo vitimada por vândalos. Os alvos tem sido lixeiras, pontos de ônibus, árvores urbanas, banheiros públicos, pichações, entre outros. São tolos que não sabem que, depredar patrimônio público, é um crime tipificado no Art. 163 do Código Penal, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção. Infelizmente, uma pena muito branda, diga-se de passagem.

Os tolos que praticam vandalismo, são uma espécie difícil de ser decifrada. Não possuem mensagem alguma que possa justificar tal ação. Sabe-se, contudo, que o ato vândalo guia-se pelo instinto animal irracional. Não há lógica de raciocínio em quem depreda um patrimônio público, já que este também o pertence. Fica fácil então deduzir que essa espécie pertence a família dos equídeos ungulados de orelhas proeminentes ou, na linguagem popular, asnos.

Uma vez conhecida a espécie originária dos vândalos, não há outra forma de contê-los senão por meio da política de “tolerância zero”. Aquela adotada nos anos 90 pelo então prefeito de Nova Iorque, Rudolph Giuliani. Determinava que qualquer ato de vandalismo, deveria ser punido com a prisão do envolvido e os danos corrigidos em até 24 horas. Sabe-se que aquela política significou uma redução drástica dos índices de criminalidade.

Oportuno então, recordarmos, e porque não adotarmos, as medidas lá utilizadas:
i) limpeza e conservação dos ambientes;
ii) inibição do consumo de álcool em público;
iii) fiscalização para prevenção de delitos;
iv) formação e melhores salários dos policiais;
v) combate ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes;
vi) eficiência nas condenações.

Somos, por essência, uma sociedade ordeira e não podemos tolerar vandalismo. Unamos forças na vigilância e denúncia.