“O troféu ‘Mustela Putorius Furo’ vai para a Globo”

Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Nelson Luiz Pereira

18/05/2019 - 05:05

A deselegante e inoportuna atitude da maior rede de comunicação do Brasil, ao final da transmissão do jogo Santos X Vasco, no último domingo (12), me remete a uma indagação: se testemunhamos essas barbaridades na pós-modernidade, fico imaginando como seria a era medieval se lá tivesse existido as redes sociais?

O troféu ‘craque do jogo’ entregue, ironicamente, ao goleiro Sidão foi, uma atitude medieval. Entretanto, a elegância do profissional diante da humilhante exposição, rendeu à Globo, a meu ver, o troféu ‘Mustela Putorius Furo’.

Episódios como este têm depreciado o valor da imprensa e acirrado os debates acerca da “liberdade de expressão”. Há uma linha de pensamento que a sustente como geral e irrestrita (vale tudo), ou seja, um direito absoluto, sob o argumento determinista de que, se houverem limites não haverá liberdade de fato. E há, por outro lado, os que consideram um direito inalienável, porém, com limites.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê, em seu Artigo 19, que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Nossa Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso IX, assegura, por sua vez, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Estes instrumentos legais também elencam, em seu bojo, os limites da liberdade de expressão como sendo, a vedação do anonimato, o direito de resposta, o direito a ações indenizatórias, o direito à honra e à privacidade.

Diante do exposto, cabem então, alguns questionamentos: Como identificar a tênue fronteira para o exercício da liberdade de expressão sem prejuízo à dignidade? Será que não estamos transformando-a em um dogma? Não se discute o fato de ela ser um requisito indispensável para a existência das sociedades democráticas.

O que não soa cabível, do ponto de vista democrático constitucional, é usufruí-la como sendo um direito absoluto, ou elevando-a ao status de dogma, sob a intolerável condição de propiciar práticas degradantes, autoritárias e extremistas.

A liberdade de expressão ou imprensa livre, devem coexistir com valores fundamentais como, responsabilidade, transparência, verdade, respeito e ética. Nenhum destes valores nortearam o ‘papelão’ da Globo do último domingo.

Penso que age com prudência, discernimento e sabedoria quem se vale de uma reflexão prévia ao se manifestar publicamente, contextualizando criticamente a legitimidade dos motivos, possíveis reflexos, prejuízos, repercussões e consequências.

Uma instituição com audiência, desprovida desse princípio, nada contribui para o aperfeiçoamento da “pólis”. Coube à medieval atitude da Globo, ‘apenas’ a retratação.

 

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