“Sucessão familiar: o que nunca fazer”

Apesar da aplicação cada vez mais generalizada da Governança (1), persiste, ainda, em muitas empresas familiares, grande confusão entre “patrimônio” e “gestão”, quando da sucessão intergeracional.

Se, de um lado, ser “herdeiro” não significa, necessariamente, ser sucessor na gestão da empresa familiar, de outro lado, o direito à propriedade, em seu justo quinhão, é legado divino. Mesmo sob subordinação à “justiça dos homens” (via herança testamentária em complemento à herança legítima), nenhum descendente pode deixar de receber igualitariamente o que lhe cabe da divisão de todos os bens acumulados.

Ou seja, para conciliar as duas “justiças” (a divina e a dos homens), vale basear-se nos conceitos de “igualdade” e “equidade”, palavras estas próximas, mas diferentes. Quanto ao patrimônio, deve valer a “igualdade”, isto é, cada herdeiro recebendo o valor resultante da divisão de bens e direitos (pela quantidade de herdeiros), não só do valor da empresa em si, mas, também, de todas as propriedades, recursos financeiros e recebíveis.

E, quanto à sucessão na gestão, deve valer a “equidade”, ou seja, ao fundador ser garantido o direito de indicação daquele herdeiro, agregado ou não familiar que ele achar mais vocacionado, preparado, hábil, capaz e energizado para levar o legado à frente. Enfim, aplicar equidade na sucessão da gestão, mais que uma forma de manter a sustentabilidade do negócio, atenua insatisfações futuras quanto a proclamadas desigualdades e injustiças.

Em resumo, quando dos trâmites da “transmissão da propriedade” e “sucessão na gestão”, a família empresária deve usar muito mais razão que emoção, nunca se afastando do essencialmente correto, independente da visão de observadores, internos ou externos.

Afinal, a realidade íntima (a vivida nos bastidores, atrás das “cortinas do teatro da vida”) revela a índole de pessoas ou famílias muito mais que suas palavras, presenças em igrejas e contribuições comunitárias e sociais. Pois… “palco é palco”, mera representação do que se deseja, filtradamente, vazar do verso das cortinas para o mundo exterior.

Este especial cuidado (“igualdade no patrimônio” e “equidade na gestão”) propicia reflexos positivos no relacionamento dos familiares envolvidos, durante e pós-sucessão empresarial.

Quando não considerado, surgem inevitáveis cicatrizes para a vida, com esfacelamento da família em subgrupos (entre os ‘aquinhoados’ e os ‘esquecidos’), mágoas indisfarçáveis, comorbidades psicossomáticas e uma forte saudade do tempo em que todos os herdeiros, ainda crianças, viam-se iguais aos olhos do pai. E, acima de tudo, sentimento de injusta derrota para pessoas, desde sempre unidas por laços sagrados.

Enfim, o processo sucessório (envolvendo patrimônio e gestão), tema tratado como tabu (pelo fato de ser associado ao fim do ciclo do patriarca), é momento de profunda mudança na família empresária, devido à necessidade de inúmeras definições, com indeléveis reflexos para a vida doravante.

Neste momento advindo da inexorável finitude da vida, todo cuidado é pouco para evitar a validação do que disse Onassis (2): “família empresária é um grupo de pessoas unidas pelo sangue e amor, mas separadas pelo dinheiro”.

Afinal, “a parte mais sensível do corpo humano é o bolso”.

(1): GOVERNANÇA: “modelo de gestão que respeita todos os envolvidos (stakeholders) no negócio” (Da Silva Neto, Emílio. Tese de Doutorado em Enga Conhecimento, 2016)
(2): ARISTÓTELES ONASSIS (1906-1975), um dos homens mais ricos do mundo, casado com Jacqueline Kennedy

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Emílio da Silva Neto

Dr. Eng. Industrial, Consultor/Conselheiro/Palestrante/Professor (*) Sócio da ‘3S Consultoria Empresarial Familiar’ (especializada em Processo Decisório Colegiado, Governança, Sucessão, Compartilhamento do Conhecimento e Constituição de Conselhos Consultivos e de Família). Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento

Curriculum Vitae: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4496236H3
Tese de Doutorado: http://btd.egc.ufsc.br/wp-content/uploads/2016/08/Em%C3%ADlio-da-Silva.pdf
Contatos: emiliodsneto@gmail.com | (47) 9 9977-9595 | www.cons