Valorização e preservação de nosso patrimônio histórico

Por: Editorial

22/10/2021 - 06:10

 

Pode-se considerar patrimônio histórico de uma sociedade, tudo aquilo que, de alguma forma, revela sua formação e identidade cultural. Compreende-se o presente, conhecendo-se o passado.

Nossa Constituição Federal sustenta, em seu Art. 216, que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Ademais, estabelece em seu § 1º, que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Portanto, sociedades que valorizam e preservam seu patrimônio histórico, possibilitam melhor entendimento de sua dinâmica de evolução através do tempo.

Embora nossa comunidade não tenha, historicamente, observado tais preceitos como se convém, quaisquer iniciativas nessa direção, devem ser enaltecidas, pois são de fundamental importância para que o povo perceba suas raízes e identidade.

Um exemplo nesse sentido, é a tradicional Igreja da Comunidade Luterana Apóstolo Pedro, no Centro da cidade. Passados 86 anos desde sua construção, essa importante referência da memória histórica jaraguaense, passa por sua primeira e desafiadora restauração. O propósito é preservar o respectivo patrimônio, garantindo sua originalidade arquitetônica.

Uma iniciativa que merece ser enaltecida pela sociedade.